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Decreto  Nº 012 27/05/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 945

DECRETO /012-2025/GABIM

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 12, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Regulamenta a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do no âmbito da Administração Pública Municipal de Couto Magalhães – TO, instituindo o programa governo digital do Poder Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e transparência que regem a administração pública,

CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM.

Art. 2º O Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM terá as seguintes diretrizes:

  1. – A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
  2. – Ampliação da oferta de serviços digitais;
  3. – Aproximação entre o Poder Executivo Municipal e o cidadão;
  4. – Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
  5. – Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º A Secretaria de Administração, Cultura e Turismo de Couto Magalhães/TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Art. 4º O Município de Couto Magalhães/TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

  1. – Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
  2. – Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

Art. 6º Caberá ao Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO – GDMCM:

  1. – Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
  2. – Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
  3. – Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
  4. – Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

Art. 7º O Município de Couto Magalhães/TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos do Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

  1. – Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pelo Município de Couto Magalhães/TO;
  2. – Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
  3. – Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

Art. 10 O Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

  1. – A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
  2. – A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

I – Portal da Transparência do Município de Couto Magalhães/TO;

  1. – Legislação Municipal;
  2. – E-mail e redes sociais oficiais do Município de Couto Magalhães/TO;
  3. – Sistema web de Ouvidoria – e – OUV
  4. - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
  5. – Sistema de Controladoria Interna do Executivo do Município de Couto Magalhães/TO;
  6. – Acesso ao Radar de Transparência Pública;
  7. – Pesquisa de Satisfação do Usuário;
  8. – Mural Eletrônico do Município de Couto Magalhães - TO;
  9. - Diário Oficial do Municípío de Couto Magalhães/TO.

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 27 de maio de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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