O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e transparência que regem a administração pública,
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM.
Art. 2º O Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM terá as seguintes diretrizes:
Art. 3º A Secretaria de Administração, Cultura e Turismo de Couto Magalhães/TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º O Município de Couto Magalhães/TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º Caberá ao Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO – GDMCM:
Art. 7º O Município de Couto Magalhães/TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
Art. 10 O Programa Governo Digital do Município de Couto Magalhães/TO - GDMCM deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I – Portal da Transparência do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 27 de maio de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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