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Decreto  Nº 015 30/06/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 961

DECRETO /015-2025/GABIM

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

Decreto nº 15 de 30 de junho de 2025.

Institui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Couto Magalhães - Tocantins e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Couto Magalhães, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando A necessidade de ampliar o acesso à educação em tempo integral como estratégia para a promoção da qualidade e equidade na educação básica;

Considerando as diretrizes da educação integral, que visam o desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;

Considerando a importância da participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação na construção e implementação desta política;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

Considerando o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE);

Considerando o disposto no Plano Municipal de Educação (PME);

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Couto Magalhães - Tocantins, com o objetivo de ampliar o acesso à educação em tempo integral na rede municipal de ensino, garantindo a oferta de atividades diversificadas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 2º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral observará os seguintes princípios:

I - Educação integral: desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;

II - Equidade: garantia de acesso e permanência na escola para todos os estudantes, independentemente de sua origem, condição social ou necessidades específicas;

III - Qualidade: oferta de educação de excelência, com profissionais qualificados, infraestrutura adequada e recursos pedagógicos diversificados;

IV - Participação: envolvimento da comunidade escolar na construção e implementação da política;

V - Intersetorialidade: articulação com outros setores da administração pública e com a sociedade civil para a oferta de atividades complementares e o desenvolvimento de projetos integrados.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte será responsável pela gestão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, e para isto, deverá:

I - Estruturar e manter equipe técnica multidisciplinar para o desenvolvimento das ações da política;

II - Definir as fontes de financiamento e o orçamento para a implementação da política;

III - Organizar os tempos e espaços escolares, contemplando atividades pedagógicas em sala de aula, atividades complementares, atividades de estudo e pesquisa, e atividades de convivência e lazer;

IV - Definir a jornada dos profissionais da educação, garantindo tempo para planejamento, formação continuada e desenvolvimento de projetos pedagógicos;

V - Elaborar a matriz curricular da educação em tempo integral, contemplando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e componentes curriculares diversificados;

VI - Orientar as escolas da rede municipal de ensino na revisão e atualização de seus projetos pedagógicos, incorporando os princípios e diretrizes da educação em tempo integral;

VII - Promover a articulação intersetorial com outros órgãos da administração pública e com a sociedade civil, para a oferta de atividades complementares e o desenvolvimento de projetos integrados;

VIII - Monitorar e avaliar periodicamente a implementação da política, com a participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de junho de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito do Município de Couto Magalhães

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