Decreto nº 15 de 30 de junho de 2025.
Institui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Couto Magalhães - Tocantins e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Couto Magalhães, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando A necessidade de ampliar o acesso à educação em tempo integral como estratégia para a promoção da qualidade e equidade na educação básica;
Considerando as diretrizes da educação integral, que visam o desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;
Considerando a importância da participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação na construção e implementação desta política;
Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE);
Considerando o disposto no Plano Municipal de Educação (PME);
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Couto Magalhães - Tocantins, com o objetivo de ampliar o acesso à educação em tempo integral na rede municipal de ensino, garantindo a oferta de atividades diversificadas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral observará os seguintes princípios:
I - Educação integral: desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;
II - Equidade: garantia de acesso e permanência na escola para todos os estudantes, independentemente de sua origem, condição social ou necessidades específicas;
III - Qualidade: oferta de educação de excelência, com profissionais qualificados, infraestrutura adequada e recursos pedagógicos diversificados;
IV - Participação: envolvimento da comunidade escolar na construção e implementação da política;
V - Intersetorialidade: articulação com outros setores da administração pública e com a sociedade civil para a oferta de atividades complementares e o desenvolvimento de projetos integrados.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte será responsável pela gestão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, e para isto, deverá:
I - Estruturar e manter equipe técnica multidisciplinar para o desenvolvimento das ações da política;
II - Definir as fontes de financiamento e o orçamento para a implementação da política;
III - Organizar os tempos e espaços escolares, contemplando atividades pedagógicas em sala de aula, atividades complementares, atividades de estudo e pesquisa, e atividades de convivência e lazer;
IV - Definir a jornada dos profissionais da educação, garantindo tempo para planejamento, formação continuada e desenvolvimento de projetos pedagógicos;
V - Elaborar a matriz curricular da educação em tempo integral, contemplando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e componentes curriculares diversificados;
VI - Orientar as escolas da rede municipal de ensino na revisão e atualização de seus projetos pedagógicos, incorporando os princípios e diretrizes da educação em tempo integral;
VII - Promover a articulação intersetorial com outros órgãos da administração pública e com a sociedade civil, para a oferta de atividades complementares e o desenvolvimento de projetos integrados;
VIII - Monitorar e avaliar periodicamente a implementação da política, com a participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de junho de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito do Município de Couto Magalhães
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