TERMO DE PARCERIA
MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES E O MUNICIPIO DE GOIANORTE
TERMO DE PARCERIA N°. 01/2025
Cooperação que entre si celebram o município de Couto Magalhães e o município de Goianorte, o qual estabelece diretrizes para cooperação técnica e administrativa na implantação e implementação de ações ambientais.
O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, criado pela Lei nº 4597 de 1° de outubro de 1963, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº. 02.133.098/0001-80, com sede administrativa à Rua 05, nº. 963, neste ato representado por seu Prefeito, Júlio Cesar Ramos Brasil, brasileiro casado, professor, portador do CPF nº. 328.394.132.72 e RG nº. 1.226.699 (SSP-GO), residente e domiciliado à rua nº.05, município de Couto Magalhães-TO e O MUNICIPIO DE GOIANORTE, CNPJ nº 25.086.612/0001-70, com sede administrativa a Av. Sete de Setembro, S/N, Centro, Goianorte-TO, neste ato representado pela sua representante legal senhora Prefeita Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente, brasileira, casada, professora, residente Rua Deusdeth Rocha n°721. Portadora do RG N° 133.398 2ª Via SSP/TO, CPF nº ***.***.271-49, considerando-se a necessidade de dotar o MUNICÍPIO de meios técnico-administrativos adequados à construção e dinamização e melhoramento das ações profissionais e ambientais, com vistas a integrar e fortalecer a Política ambiental dos Municípios RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a importância do envolvimento do poder público e de toda a sociedade civil articulada em torno das ações de Valorização dos municípios de seus profissionais e da preservação dos recursos hídricos do município;
CONSIDERANDO que, a Educação Ambiental é um dos meios mais eficazes para garantir a tão esperada mudança de atitude necessária a continuidade e melhoria de vida dos seres humanos;
CONSIDERANDO que, a permanente necessidade de proteger os recursos naturais contra as agressões poluidoras e degradantes, decorrente de atividades humanas nocivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que cada município é um instrumento com propostas de melhoria da qualidade de vida e de desenvolvimento social;
CONSIDERANDO que a Educação Ambiental é um instrumento social para a inclusão de gênero e para a integração entre as gerações, unindo o presente e o futuro em prol da sustentabilidade;
CONSIDERANDO que a comunidade é um espaço aberto onde sociedade e governos procuram caminhar rumo ao desenvolvimento sustentável;
RESOLVEM:
CELEBRAR o Presente TERMO DE PARCERIA, objetivando a regularização e cooperação técnica e administrativa, visando a implementação das políticas públicas para a dinamização e melhoramento das ações profissionais e ambientais municipais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Presente Termo de Parceria tem por objetivos;
1. Fortalecer os municípios de Couto Magalhães e Goianorte através de ações a serem coordenadas e executadas por diferentes setores.
2. Buscar alternativas para atividades econômicas em Couto Magalhães e Goianorte que não degradem a natureza e que propiciem diversificação e rendimentos aos municípios, garantindo a sustentabilidade humana e ambiental, através dos meios de produção sustentável.
3. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, bem como o fortalecimento da sociedade.
4. Incentivar a divulgação das Ações de Couto Magalhães e Goianorte através dos veículos de comunicações disponíveis.
5. Realizar em conjunto campanhas educativas no âmbito municipal, com ênfase para a preservação ambiental do Rio Araguaia, Rio Bananal e seus afluentes bem como os lagos e lagoas dos municípios.
6. Capacitação e instalação de fóruns de discussão permanente a nível municipal, com permanente comunicação com as Secretarias de Meio Ambiente de Ambos os Municípios.
7. Fortalecimento dos organismos municipais de preservação fiscalização ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ESTRATÉGIA DE TRABALHO:
A metodologia será empregada no sentido de que, o município receberá participação de coordenação no sentido de apoiar em sua operacionalização, por meio de seus membros.
As operacionalizações das ações serão por meio de esforços conjuntos entre o poder municipal e a as Secretarias e departamentos responsáveis pelas temáticas: Meio Ambiente, Saneamento, Queimadas Florestais, resíduos Sólidos e Limpeza Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
São responsabilidades e obrigações além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
Os municípios se comprometem também:
1. Organizar os encontros e articular com os demais municípios e comunidade local;
2. Orientar a comunidade quanto ao calendário de pescas e eventos:
3. Preparar materiais e dinâmicas para os encontros;
4. Manter articulação com os demais integrantes da coordenação;
5. Manter articulação com os gestores municipais;
6. Valorizar a mão de obra local bem como técnicos e demais profissionais.
DA PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO:
1. Fortalecer a parceria intermunicipal
2. Disponibilizar técnicos para participação as atividades previstas, conforme cronograma elaborado e aprovado pelo colegiados dos Educadores Ambientais bem como também as ações do Colegiado local;
3. Colaborar com os parceiros para as ações ambientais;
4. Criar e programar ações de Educação Ambiental de forma integrada e compartilhada sobre: Queimadas, resíduos sólidos, dejetos e vetores, preservação do solo e da água entre outros;
5. Manter acervo de informação sobre as ações realizadas em todos os setores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS:
As despesas decorrentes da execução do objeto presente Termo correrão por conta dos partícipes, cada qual no seu âmbito de atuação, ressalvados os casos específicos, previamente acordados entres os atores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência de presente termo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante aditivo, enquanto perdurar interesse originário.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES:
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto seu objeto, mediante Termo Aditivo de comum acordo entre os parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO:
Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente termo de parceria será publicado até 15 (quinze) dias após sua assinatura por seus partícipes nos murais das Prefeituras e sites oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FÓRUM:
Fica eleito o FÓRUM de Colinas-TO, com renuncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundamentada neste Termo de Parceria.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Couto Magalhães - TO, 04 de fevereiro de 2025.
Júlio Cesar Ramos Brasil
Prefeito Municipal de Couto Magalhães – TO
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte – TO
Ana Eunice Fernandes do Monte
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Couto Magalhães – TO
Luiz Carlos Rodrigues Botelho
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
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