TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2025 – PROJETO PRAIA PORTO FRANCO SUSTENTÁVEL
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, criado pela Lei nº 4597 de 1° de outubro de 1963, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº. 02.133.098/0001-80, com sede administrativa à Rua 05, nº. 963, neste ato representado por seu Prefeito, Júlio Cesar Ramos Brasil, brasileiro casado, professor, portador do CPF nº. 328.394.132.72 e RG nº. 1.226.699 (SSP-GO), residente e domiciliado à rua nº.05, município de Couto Magalhães-TO;
E de outro lado, os seguintes:
Colônia de Pescadores Z09, inscrita no CNPJ sob o nº 04.574.797/0001-91, com sede no Distrito de Peixelândia, neste ato representada por Sra. Sunamita Rodrigues Feitosa, brasileira, solteira, pescadora, portadora do CPF nº ***.***.882-20, doravante denominado COOPERANTE;
Associação dos barqueiros do Rio Araguaia Couto Magalhães, inscrita no CNPJ sob o nº 06.336.379/0001-91, com sede em Porto franco do Araguaia, neste ato representada por Sr. Divonaldo Carvalho de Moraes, brasileiro, casado, pescador, portador do CPF nº ***.***.612-91, doravante denominado COOPERANTE;
Considerando o interesse mútuo na promoção da sustentabilidade ambiental das praias de Couto Magalhães, a conscientização da população e turistas, e a busca pela certificação do Selo Praia Responsável do Governo do Tocantins, as Partes celebram o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a COOPERANTE para a execução e apoio das ações do "Projeto Praia Porto Franco Sustentável", conforme detalhado no plano de trabalho específico, abrangendo, mas não se limitando a:
a) Implementação de infraestrutura de coleta seletiva e gestão de resíduos;
b) Desenvolvimento e aplicação de ações de educação ambiental e conscientização;
c) Engajamento da comunidade local e turistas;
d) Monitoramento e avaliação da limpeza e organização das áreas de praia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. O MUNICÍPIO compromete-se a:
a) implantar e manter a infraestrutura adequada e necessária para a gestão de resíduos e limpeza das praias (ex: lixeiras seletivas, pontos de coleta, equipamentos);
b) coordenar as ações gerais do "Projeto Praia Porto Franco Sustentável"; c) Prestar apoio institucional e logístico necessário para a execução das atividades.
2.2. A COOPERANTE compromete-se a:
a) Apoiar as ações de mobilização e capacitação, realizando a mobilização de seus associados/representados para participação ativa no Projeto;
b) Participar das ações de capacitação oferecidas e replicar os conhecimentos adquiridos para seus associados/representados;
c) Multiplicar e informar ativamente turistas e moradores em relação às ações e diretrizes do Projeto, incentivando a participação e a mudança de comportamento;
d) Comprometer-se em cumprir fielmente com as orientações quanto à disposição correta dos resíduos gerados, servindo de exemplo;
e) Realizar apoio financeiro à execução do Projeto, quando for o caso e conforme prévia pactuação específica entre as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
3.1. A execução das atividades previstas neste Termo não implicará em transferência direta de recursos financeiros entre as Partes, salvo se expressamente acordado em instrumento aditivo. Cada Parte será responsável pelos custos decorrentes de suas respectivas obrigações e contribuições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por mútuo acordo mediante termo aditivo. 4.2. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo das Partes ou por descumprimento de suas cláusulas, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As Partes se obrigam a agir com boa-fé, transparência e ética em todas as etapas da cooperação. 5.2. Casos omissos e divergências serão dirimidos amigavelmente pelas Partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Couto Magalhães/TO, 26 de junho de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal de Couto Magalhães
Ana Eunice Fernandes do Monte
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
Sunamita Rodrigues Feitosa
Presidente da Colônia de Pescadores Z09
Divonaldo Carvalho de Moraes
Presidente da Associação de Barqueiros do Rio Araguaia Couto Magalhães
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