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Termo de Cooperação  Nº 002 06/06/2025 SMMASB Diário Oficial Edição Nº 963

TERMO DE COOPERAÇÃO /002-2025/SMMASB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

TERMO DE COOPERAÇÃO N°: 002/2025

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO – E RECICLETRON – RECICLAGEM DE ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO.

Pelo presente Termo de Cooperação, de um lado o Município de Couto Magalhães, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa localizada na Rua 05, n. 963, Centro, CEP: 77.750-000, Couto Magalhães, inscrita no CNPJ sob n° 02.133.098/0001-80, neste ato representado pelo seu Prefeito, Júlio César Ramos Brasil, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a Recicletron – Reciclagem de Eletrônicos inscrita no CNPJ sob o n° 51.859.112/0001-33, com sede na Rua 31 de março número 1120, bairro Setor Pestana, município de Guaraí/TO neste ato representada pela sua presidente Geralda de Lima Martins, inscrita no CPF sob n° ***.***.741-68, resolvem celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal n. 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Cooperação tem por objetivo a prestação de serviços no recebimento e destinação dos materiais eletroeletrônicos, fruto do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães, através da implantação do núcleo de associados, catadores residentes no município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRGICAÇÕES DA COOPERANTE

  1. receber e fazer a destinação adequada dos materiais eletroeletrônicos, fruto do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães, conforme definição deste termo de cooperação.

b) fornecer à prefeitura municipal de Couto Magalhães um Certificado de Recebimento dos resíduos e da destinação correta destes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constituem obrigações do Município:

a) entregar a COOPERANTE, a título de doação os materiais recicláveis resultantes do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães.

b) exercer função gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder de verificar a execução correta do presente termo, bem como do programa municipal de coleta seletiva;

c) ceder veículo para fazer o transporte dos Materiais recicláveis do sistema municipal de coleta seletiva até o galpão da COOPERANTE, na Cidade de Guaraí – TO.

d) supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela COOPERANTE em decorrência desta colaboração, bem como apoiar tecnicamente na execução das atividades objeto desta cooperação.

CLAUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Visando garantir o acompanhamento da execução do referido Termo de Cooperação, ficam designados:

Por parte do Município de Couto Magalhães –TO:

O servidor Lucas Pereira Leal da Silva, conforme Portaria nº 32 de 10 de janeiro de 2025,

E por parte da Recicletron:

Geralda de Lima Martins, inscrita no CPF: ***.***.741-68

Couto Magalhães, 06 de junho de 2025

Ana Eunice Fernandes do Monte

Secretária de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Couto Magalhães

 

Lucas Pereira Leal da Silva

Chefe de Departamento de Meio Ambiente de Couto Magalhães

 

Geralda de Lima Martins

Representante da Recicletron – Reciclagem de Eletrônico do Município de Guaraí

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