PORTARIA Nº. 167, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe as normas previdenciárias estabelecidas no art. 40, § 2º, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Couto de Magalhães/TO;
Considerando, o Parecer Jurídico constante do processo administrativo e emitido pela Assessoria Jurídica e o Ofício emitido pela presidência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Servidora FRANCISCA LEIDE ALVES DOS SANTOS, concursada para o cargo de Professora Normal Superior, matrícula nº 09, conforme Termo de Posse datado de 31/01/2003, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais (último salário de contribuição), com fulcro no art. 40, § 2º da Constituição Federal c/c o art. 7º da EC nº 41/2003 (com paridade) e nos termos do art. 52, parágrafo único, da Lei Municipal nº 242/2018, às expensas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO, com remuneração inicial de R$ 7.193,60 (sete mil cento e noventa e três reais e sessenta centavos), acrescida de 03 (três quinquênios) de 30% sobre o salário base, no valor de R$ 2.158,08 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e oito centavos).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de agosto de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.