PORTARIA Nº. 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer função Agente Desenvolvimento Local do Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A e da Lei Municipal nº. 986/2007, 1245/2012 e na Lei Complementar nº. 163/2013;
Considerando a necessidade de nomear um Agente de Desenvolvimento que atuará como articulador das ações públicas voltadas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear MAX ROGÉRIO BARRETO CORDEIRO, como Agente Desenvolvimento Local do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal Administração, Cultura e Turismo e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art. 3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Complementar Municipal nº. 986/2007;
Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores;
II - Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 12 de agosto de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.