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Extrato do Termo de Cessão de Uso  Nº 001 20/08/2025 FMS Diário Oficial Edição Nº 981

TERMO DE CESSÃO DE USO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.252.797/0001-30, neste ato representado por seu Presidente, senhor HELDER LUCAS DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO, neste ato representando pela Secretária Municipal, senhora ANA EUNICE FERNANDES DO MONTE, brasileira, casada, servidora pública, doravante denominado CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

A CESSÃO DE USO de 01 (um) veículo MARCA IVECO/DL MARIMAR VOYAGE, COR BRANCA, ANO/MODELO 2019/2020, PAS/MICROONIB, PLACA QWD2D28 /TO, CHASSI 93ZK50C01L8489335, faz-se necessário em virtude da sua utilização em exclusivo pelo Departamento de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios, sob a coordenação da Defesa Civil do Município, em apoio às ações da brigada florestal municipal nas atividades de prevenção e combate a ocorrências de incêndios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso em favor da CESSIONÁRIA, do bem móvel “01 (um) veículo MARCA IVECO/DL MARIMAR VOYAGE, COR BRANCA, ANO/MODELO 2019/2020, PAS/MICROONIB, PLACA QWD2D28 /TO, CHASSI 93ZK50C01L8489335” pertencente(s) à CEDENTE, que ficará alocado Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento básico por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

3.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a) Utilizar o bem para o funcionamento exclusivo da brigada de incêndio e nos serviços voltados ao meio ambiente e saneamento básico.

b) zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;

c) custear todas as despesas de abastecimentos, pagar as despesas do funcionário que irá trabalhar no veículo, bem como as despesas de manutenção de rotina, como a troca de óleo, filtros, pneus, mangueira elétrica e toda a manutenção necessária ao bom desempenho do veículo;

d) devolver o bem objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;

e) permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem, sua avaliação toda vez que for necessário;

f) ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

g) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso/empréstimo.


CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Que o presente instrumento de CESSÃO DE USO terá vigência por prazo indeterminado, contados da assinatura do presente termo, podendo ser renovado conforme interesse das partes.

CLÁUSULA QUINTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO

5.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso/Empréstimo, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA SEXTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO

6.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DA ELEIÇÃO

6.1. Fica eleito o Foro desta comarca, de Colinas do Tocantins–TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

Couto Magalhães –TO, 20 de agosto de 2025.

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

ANA EUNICE FERNANDES DO MONTE

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico

Testemunhas:

1) _____________________________________________

Nome e CPF.

2) _____________________________________________

Nome e CPF.

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