DECRETO Nº 24, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, instituído pela Lei nº 338/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 338, de 01 de setembro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, o prazo final para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei nº 338/2025, inicialmente previsto no referido diploma legal.
Parágrafo único – Os contribuintes terão até o dia 30 de novembro de 2025 para aderirem ao REFIS municipal.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições, requisitos e benefícios estabelecidos na Lei nº 338/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 29 de setembro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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