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Decreto  Nº 024 29/09/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1000

DECRETO Nº 24, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 24, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, instituído pela Lei nº 338/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 338, de 01 de setembro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, o prazo final para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei nº 338/2025, inicialmente previsto no referido diploma legal.

Parágrafo único – Os contribuintes terão até o dia 30 de novembro de 2025 para aderirem ao REFIS municipal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições, requisitos e benefícios estabelecidos na Lei nº 338/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 29 de setembro de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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