DECRETO Nº 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a realização do IV Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Couto Magalhães/TO, abrangendo o Quadro Geral, a Educação e a Saúde;
CONSIDERANDO a existência de vagas no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, cuja ocupação é imprescindível para assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que impõe a obrigatoriedade da realização de concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado perante o Ministério Público do Estado do Tocantins, pelo qual este Município assumiu a obrigação de realizar concurso público para preenchimento dos cargos efetivos;
CONSIDERANDO a urgência e a relevância da realização do certame, diante da necessidade de assegurar o adequado funcionamento da máquina pública municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a responsabilidade da Administração Municipal em garantir legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no provimento de cargos públicos, princípios que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a realização do IV Concurso Público do Município de Couto Magalhães/TO, destinado ao provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal, abrangendo os servidores do Quadro Geral, da Educação e da Saúde.
Art. 2º A execução do Concurso Público será conduzida por Comissão Examinadora/Julgadora, já instituída por Portaria, e, posteriormente, por instituição especializada a ser contratada pelo Município, responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, bem como por todas as etapas do certame.
Art. 3º O concurso público deverá observar rigorosamente as disposições legais e constitucionais aplicáveis, especialmente as normas previstas no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, bem como na legislação pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de setembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
Município de Couto Magalhães – TO
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