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Decreto  Nº 019 29/06/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 473

DECRETO Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre horário de expediente os órgãos públicos municipais do Município de Couto Magalhães/TO.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre horário de expediente os órgãos públicos municipais do Município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o período de veraneio durante o mês de julho nas praias e rios do município de Couto Magalhães/TO;

DECRETA: 

Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente de todos os órgãos públicos administrativos municipais durante o mês de julho e 2022, serão de 06 (seis) horas corridos, das 07:00h às 13:00h.

Parágrafo único - Os serviços essenciais, dentre eles da Secretaria Municipal de Saúde, compreendidos o Pronto Atendimento, PSF e Farmácia, serviços de limpeza pública e outros essenciais deverão funcionar de acordo com sua escala de funcionamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 28 de junho de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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