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Portaria  Nº 201 21/10/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1014

PORTARIA Nº. 201, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 201, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre nomeação de Junta Médica Oficial do Município de Couto Magalhães, regulamenta a licença para tratamento de saúde e toma outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade premente de nomeação da Junta Médica Oficial do município de Couto Magalhães/TO, bem como a sua regulamentação.

Considerando ainda, a necessidade de regulamentação referente a concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados os médicos abaixo, para comporem a Junta Médica Oficial do Município de Couto Magalhães/TO.

I – João Friaça Nogueira, CRM nº 1627;

II – Tatyanne Heitmann Mares Rego, CRM nº 21278;

III – Felipe Portela Souza Cruz, CRM nº 8162.

Parágrafo único: Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município atuarão como peritos de forma individual.

Art. 2º – Os médicos que compõem a Junta Médica terão competência para ratificar atestado e emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins de aposentadoria ou readaptação nos termos da lei municipal, assim como para avaliar a necessidade de se conceder atestado para tratamento de saúde.

Parágrafo único: Os atestados e pareceres de que se trata o “caput” emitidos por outros profissionais quando necessário, posteriormente serão remetidos à Junta Médica.

Art. 3º – Os profissionais nomeados na Junta Médica Oficial do Município serão convocados sempre que houver necessidade, devendo, serem comunicados por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º– Os atestados médicos devem conter:

  1. O nome do servidor;
  2. A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário personalizado;
  3. O tempo de afastamento concedido ao servidor;
  4. A data da emissão do atestado;

Art. 5º– O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho, deve ser protocolizado juntamente com o atestado na unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhado ao Departamento Municipal de Recursos Humanos.

Parágrafo único - O servidor ou seu representante será cientificado sobre a data da realização da perícia feita pela Junta Médica Oficial do Município, através do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 6º – O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município será composto de 3(três) vias, devendo constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:

  1. Cópias dos exames que comprove a patologia;
  2. Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente;

Art. 7° - A observância do disposto nesta Portaria constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Couto Magalhaes/TO.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de outubro de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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