O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada de 28 para 27 de outubro de 2025 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nesta data.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde para os servidores que trabalham em regime de plantão, educação para o cumprimento do calendário escolar de 200 dias letivos e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes municipais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 24 de outubro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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