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Portaria de Diária  Nº 070 04/07/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 476

PORTARIA Nº. 70, DE 01 DE JULHO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

Dispõe sobre Licença para concorrer a Mandato eletivo no pleito a ser realizado em 02 de outubro de 2022, a servidora pública de provimento efetivo do Município de Couto Magalhães/TO.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 70, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre Licença para concorrer a Mandato eletivo no pleito a ser realizado em 02 de outubro de 2022, a servidora pública de provimento efetivo do Município de Couto Magalhães/TO.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

 Considerando o requerimento de Licença para concorrer a mandato eletivo formalizado pelo servidor efetivo, solicitando a sua desincompatibilização para concorrer a cargo político de Deputada Estadual nas eleições municipais de 02 de outubro de 2022;

 Considerando a previsão legal na LC 64/90, art. 1º, II, L;

RESOLVE:                                                                        

  Art. 1º - Conceder Licença para concorrer a Mandato Eletivo, a pedido, à servidora efetiva Eliane Soares de Sousa, matrícula nº. 07, ocupante do cargo efetiva de Professora no Município de Couto Magalhães/TO.

 Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo será pelo período de 3 (três) meses, a iniciar a partir de 02 de julho de 2022, nos termos da LC 64/90, art. 1º, II, L, devendo a servidora retornar às suas atividades normais na data de 03 de outubro de 2022.

 Art. 2º. A servidora licenciada deverá apresentar ao Recursos Humano do Município de Couto Magalhães os seguintes documentos:

 I- a cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou seu nome como candidato ao pleito de 2022, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

 II – a cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, até o 5º (quinto) dia útil da sua expedição.

 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 julho de 2022.

  Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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