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Decreto  Nº 31 28/10/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1016

DECRETO Nº 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a ajuda de custo, na forma de Auxílio-Alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Couto Magalhães/TO que exercem atividades em regime de plantão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando que é dever da Administração Pública adotar medidas que assegurem condições dignas de trabalho aos servidores públicos, em especial àqueles que atuam na linha de frente da saúde municipal;

Considerando a necessidade de garantir aos profissionais em regime de plantão suporte alimentar adequado, indispensável à manutenção da saúde, eficiência e segurança no desempenho de suas funções;

Considerando que os servidores da área da saúde submetidos a escalas de plantão que cumprem jornadas diferenciadas e contínuas, que frequentemente ultrapassam os horários regulares de expediente;

Considerando a essencialidade das atividades exercidas pelos profissionais de saúde para a manutenção dos serviços públicos e o bem-estar da população;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público e da proteção social, previstos na Constituição Federal;

Considerando o interesse público na adoção de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho e ampliem a eficiência na prestação do serviço de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO, a ajuda de custo, na forma de Auxílio-Alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que desempenhem suas atividades em regime de plantão, abrangendo os cargos de:

I – Motoristas;

II – Auxiliar de Serviços Gerais

III – Vigilantes;

IV – Técnicos em enfermagem;

V- Auxiliar de enfermagem;

VI- Atendente de enfermagem;

VII – Agente Comunitário de Saúde;

VIII – Agente de Combates a Endemias,

IX - Assistentes Administrativo;

X - Enfermeiros;

XI - Médicos.

§ 1º A ajuda de custo na forma de auxílio-alimentação será concedido mensalmente, no mês que antecede ao pagamento, por servidor, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, na escala de plantão.

§ 2º O servidor fará jus a ajuda de custo na forma de auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

Art. 2º A ajuda de custo na forma de auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, no valor individual de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), terá caráter indenizatório, destinando-se exclusivamente a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de encaminhar mensalmente a escala de plantão, juntamente com a lista contendo o nome de cada servidor que fará jus a ajuda de custo, na forma de auxílio-alimentação com o seu quantitativo, para ser pago junto à folha de pagamento.

Art. 3º A ajuda de custo na forma de auxílio-alimentação:

I – não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

II – não configurará rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III – não se caracterizará como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 28 de outubro de 2025.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal

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