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Portaria  Nº 210 19/11/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1027

PORTARIA Nº 210, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 210, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o enquadramento da Progressão Horizontal e Progressão Vertical aos profissionais do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional do Magistério Público Municipal de Couto Magalhães/TO e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11, que assegura aos profissionais que, até a publicação da referida Lei, tenham cumprido os requisitos para Progressão Horizontal e Progressão Vertical, o direito às progressões conforme as tabelas remuneratórias do ano de 2024;

CONSIDERANDO o Art. 15, que determina que a Progressão Horizontal corresponde ao percentual de 5% entre referências e, para os servidores com requisitos cumpridos antes da publicação da Lei, aplica-se o índice previsto nas tabelas de 2024;

CONSIDERANDO o Art. 19, que estabelece que a Progressão Vertical corresponde ao percentual de 10% para o Nível II e 15% para os Níveis III e IV, aplicando-se, aos servidores com requisitos preenchidos até a publicação da Lei, os índices previstos nas tabelas de 2024;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover o devido enquadramento dos profissionais do Magistério conforme determina a legislação vigente;

CONSIDERANDO, o Direito Adquirido ao Enquadramento nas Tabelas de 2024, fica expressamente garantido o direito adquirido dos servidores do Magistério Público Municipal que, até a data da publicação da Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025, tenham cumprido todos os requisitos legais para o enquadramento da Progressão Horizontal e/ou Progressão Vertical, de serem enquadrados conforme os índices e valores constantes das tabelas de vencimentos do ano de 2024, nos termos dos Arts. 11, 15 (parágrafo único) e 19 (§1º) da referida Lei.

CONSIDERANDO, que é vedada qualquer redução remuneratória, devendo o servidor ser automaticamente posicionado na referência ou nível cujo vencimento corresponda igual ou superior ao valor previsto nas tabelas de 2024, assegurando-se integralmente sua vantagem financeira e a irredutibilidade de vencimentos.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam enquadrados nas Progressões Horizontal e/ou Vertical, conforme o caso, nos índices e valores de referência nas tabelas de 2024, aos servidores do Magistério Público Municipal de Couto de Magalhães/TO, relacionados na presente Portaria, considerando que todos cumpriram os requisitos legais até a data da publicação da Lei nº 340/2025.

Art. 2º. Na Progressão Horizontal, será aplicada o percentual de 5% (cinco por cento) entre referências, mantendo-se, para os servidores contemplados, os índices remuneratórios constantes das tabelas de vencimento do ano de 2024, nos termos do Art. 15 da Lei nº 340/2025.

Art. 3º. Na Progressão Vertical, será concedida conforme percentuais previstos no Art. 19 da Lei nº 340/2025, sendo 10% para o Nível II e 15% para os Níveis III e IV, respeitando-se, para os servidores aptos, os índices das tabelas de vencimentos de 2024, aplicáveis aos que cumpriram requisitos antes da publicação da Lei.

Art. 4º. Ficam enquadrados na forma desta Portaria os seguintes servidores:

Alécia Rabelo Lima Ribeiro – Cargo: Professora Normalista, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “I”;

Ana Paula Sampaio dos Reis – Cargo: Professora Pedagoga Nível Superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Antônio Marcos Soares dos Santos– Cargo: Professor de 1ª a 4ª Série Nível Superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “G”,

Atamir Sabino da Silva – Cargo: Professor Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “J”;

Bárbara Helen Lopes da Silva Soares – Cargo: Professor de Língua Portuguesa Nível Superior Especialista, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Célia Moreira Borges Rodrigues – Cargo: Professora Normal Superior, Nível Superior, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “A”;

Claudimeia Cardeliquo – Cargo: Professora de Geografia, nível superior especialista, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “G”;

Cristiana Inês Damásio e Silva – Cargo: Professora Pedagoga de 1ª à 4ª série, nível superior, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “F”;

Deuseluz e Costa Silva Sousa – Cargo: Professora Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “L” Lei nova, sendo mantido na Referência/Classe “J” da tabela de 2024 para fins de vencimento;

Eliane Soares de Sousa – Cargo: Professora Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “K”;

Errslene Aires Pereira de Oliveira Rodrigues – Cargo: Professora Pedagoga, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Jairomar de Araújo Sobrinho – Cargo: Professor de Matemática, nível superior especialista, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

José Arruda de Almeida – Cargo: Professor Normalista, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “A”;

José Viana Júnior – Cargo: Professor de Educação Física, nível superior especialista, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “B”;

Josias Pereira Luz – Cargo: Professor de nível superior, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “E”;

Katiane da Silva Silveira – Cargo: Professora Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “J”;

Lindoneide Sousa Lima – Cargo: Professor Normal Superior, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Luciana Patrícia da Silva Frutuoso – Cargo: Professora Normal Superior, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “F”;

Luzia Correia de Vasconcelos – Cargo: Professora Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “H”;

Luzia Justo de Oliveira Leôncio – Cargo: Professora Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “K”;

Luzinete Pereira da Silva – Cargo: Professor de Ciências Naturais, nível superior especialista, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Margarida de Araújo Sobrinho – Cargo: Professor Normal Superior, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Maria de Lourdes Lucinda – Cargo: Professor Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “K”;

Maria Margareth da Silva – Cargo: Professor Nível Superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “G”;

Meire Barbosa da Silva – Cargo: Professor Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “K”;

Mônica Alessandra Rodrigues Ferreira – Cargo: Professor Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “J”;

Patrícia Gomes de Souza – Cargo: Professora Pedagogo, nível superior especialista, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Paulo Henrique Pereira da Paz – Cargo: Professor de Matemática, nível superior especialista, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “B”;

Roberto Ribeiro de Sousa – Cargo: Professor Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “K”;

Rodrigo Costa Caetano – Cargo: Professor Pedagogo, nível superior, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “A”;

Simone Cruz Ventura – Cargo: Professor Pedagogo, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Simone da Silva Fernandes – Cargo: Professor Pedagogo, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Tarcísio Correia de Vasconcelos – Cargo: Professor Normalista, Nível III. Enquadramento na Referência/Classe “K”;

Wellington Fagundes – Cargo: Professor de Geografia, nível superior especialista, Nível I. Enquadramento na Referência/Classe “A”;

Wellington Rodrigues Soares – Cargo: Professor Pedagogo, nível superior, Nível II. Enquadramento na Referência/Classe “D”;

Parágrafo único - O servidor será automaticamente enquadrado no vencimento correspondente às referidas tabelas, não podendo haver prejuízo financeiro, nos termos do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 340/2025, caso o valor do vencimento, após a progressão, fique inferior ao vencimento previsto nas tabelas de 2024.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 19 de novembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO

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