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Decreto  Nº 021 05/07/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 477

DECRETO Nº 21, DE 05 DE JULHO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21, DE 05 DE JULHO DE 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 21, DE 05 DE JULHO DE 2022.

 

Dispões sobre alteração no Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2022 e dá outras providências. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município e Artigo 181, da Lei Complementar nº 224, de16 de agosto de 2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM;

 

Considerando os termos do art. 20, da Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que determina que o recolhimento do imposto será anual e se dará nos prazos e condições mencionados no Calendário Fiscal do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O artigo 1ª, do Decreto Municipal nº 01, do DECRETO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, queEstabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2022 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é anual e poderá ser pago de uma só vez, até o dia 29 (vinte e nove) do mês de julho do exercício de 2022, com redução de 30% (trinta por cento), conforme artigo 20, § 5, da Lei Complementar nº 224-2017.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2022.

 

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de julho de 2022.

 

 

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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