Declara de utilidade pública municipal o instituto COMECI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES/TO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Município de Couto Magalhães – TO, como utilidade pública municipal, o instituto COMECI, entidade de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos e econômicos com sede e foro neste Município.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura de Couto Magalhães – TO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 05 de dezembro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito do Município de Couto Magalhães/TO
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