PORTARIA Nº 219, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença a servidor efetivo do Município de Couto Magalhães/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a existência de vínculo estatutário entre o Município de Couto Magalhães e o servidor WILSON LOPES DA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 159;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001592-68.2023.8.27.2743/TO, com trânsito regular, a qual condenou o Município de Couto Magalhães ao pagamento de auxílio-doença pelo período de 06 (seis) meses;
Considerando a obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa;
Considerando a necessidade de formalização administrativa do afastamento funcional e do respectivo benefício previdenciário;
Considerando a previsão contida nos arts. 42 e 43 da Lei Municipal nº 004/97, relativos à perícia médica e aos procedimentos de readaptação ou reabilitação funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença ao servidor efetivo WILSON LOPES DA CUNHA, matrícula nº 159, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, integrante do quadro permanente do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º O auxílio-doença possui fundamento na decisão judicial proferida no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001592-68.2023.8.27.2743/TO, a qual determinou o pagamento do benefício pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 3º O período de afastamento funcional e percepção do auxílio-doença compreende o intervalo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026.
Art. 4º Decorrido o prazo do benefício, o servidor deverá ser submetido à perícia médica oficial, com posterior avaliação quanto à possibilidade de retorno às atividades, readaptação funcional ou reabilitação, conforme disposições dos arts. 42 e 43 da Lei Municipal nº 004/97.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo e o setor de Recursos Humanos adotam as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros funcionais e financeiros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 29 de dezembro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.