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Portaria  Nº 219 29/12/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1045

PORTARIA Nº 219, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 219, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença a servidor efetivo do Município de Couto Magalhães/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a existência de vínculo estatutário entre o Município de Couto Magalhães e o servidor WILSON LOPES DA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 159;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001592-68.2023.8.27.2743/TO, com trânsito regular, a qual condenou o Município de Couto Magalhães ao pagamento de auxílio-doença pelo período de 06 (seis) meses;

Considerando a obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa;

Considerando a necessidade de formalização administrativa do afastamento funcional e do respectivo benefício previdenciário;

Considerando a previsão contida nos arts. 42 e 43 da Lei Municipal nº 004/97, relativos à perícia médica e aos procedimentos de readaptação ou reabilitação funcional,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença ao servidor efetivo WILSON LOPES DA CUNHA, matrícula nº 159, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, integrante do quadro permanente do Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º O auxílio-doença possui fundamento na decisão judicial proferida no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001592-68.2023.8.27.2743/TO, a qual determinou o pagamento do benefício pelo período de 06 (seis) meses.

Art. 3º O período de afastamento funcional e percepção do auxílio-doença compreende o intervalo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026.

Art. 4º Decorrido o prazo do benefício, o servidor deverá ser submetido à perícia médica oficial, com posterior avaliação quanto à possibilidade de retorno às atividades, readaptação funcional ou reabilitação, conforme disposições dos arts. 42 e 43 da Lei Municipal nº 004/97.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo e o setor de Recursos Humanos adotam as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros funcionais e financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 29 de dezembro de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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