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Decreto  Nº 001 06/01/2026 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1048

DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre procedimentos excepcionais de execução orçamentária, financeira e contábil referentes às despesas do mês de janeiro de 2026, em virtude da implementação de novo sistema eletrônico de rotinas da Prefeitura Municipal de Couto Magalhães - TO, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e a legislação infraconstitucional pertinente, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes operacionais e de compliance fiscal para a correta implementação do novo sistema eletrônico de gestão contábil e orçamentária municipal, em conformidade com as novas exigências legais, inclusive as decorrentes da reforma tributária; 

CONSIDERANDO que a transição para o novo sistema pode temporariamente impactar as rotinas de registro imediato das despesas no início do exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o princípio da prudência na gestão governamental e a busca pela eficiência na administração pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional para o exercício de 2026, que as despesas liquidadas e/ou empenhadas referentes ao mês de janeiro serão objeto de procedimentos contábeis e ajustes internos.

Art. 2º A apropriação contábil das despesas mencionadas no Art. 1º será realizada após a conclusão dos ajustes procedimentais e a validação do novo sistema eletrônico de rotinas da prefeitura, garantindo a conformidade e a fidedignidade dos registros. 

Parágrafo único. O prazo para a finalização dos ajustes e a efetiva contabilização das despesas de janeiro de 2026 fica fixado até o 15 de janeiro de 2026, ou data limite que garanta o fechamento contábil mensal sem prejuízo às obrigações legais, devendo a data ser compatível com as normas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Os Secretários Municipais e os responsáveis pelos setores competentes deverão adotar as medidas necessárias para o registro e a guarda de toda a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais, recibos, ordens de serviço, etc.) incorridas em janeiro, de forma a permitir a posterior contabilização tempestiva e transparente. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, 06 de janeiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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