DECRETO Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor pública remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo do município de Couto Magalhães/TO e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, da seguinte forma:
I - benefícios com data início até Janeiro de 2025, reajuste de 3,90 % (três inteiros e noventa décimos por cento); e
II - benefícios com data início a partir de 01/01/2025, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 13 de janeiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
até janeiro de 2025 |
3,90 |
|
em fevereiro de 2025 |
3,90 |
|
em março de 2025 |
2,38 |
|
em abril de 2025 |
1,86 |
|
em maio de 2025 |
1,38 |
|
em junho de 2025 |
1,02 |
|
em julho de 2025 |
0,79 |
|
em agosto de 2025 |
0,58 |
|
em setembro de 2025 |
0,79 |
|
em outubro de 2025 |
0,27 |
|
em novembro de 2025 |
0,24 |
|
em dezembro de 2025 |
0,21 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 13 de janeiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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