PORTARIA Nº. 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre cessão de servidora efetiva do Município de Couto Magalhães para o Município de Colinas do Tocantins, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, que “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a solicitação da renovação da cessão de servidora efetiva, DENISE DOS REIS VASCONCELOS, do Município de Couto Magalhães/TO para Colinas do Tocantins/TO,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo período de 01 (um) ano a cessão da servidora DENISE DOS REIS VASCONCELOS, Professora Pedagoga, matrícula nº 1.425, para o Município de Colinas do Tocantins/TO, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.
Parágrafo único - O ônus da remuneração da servidora cedida e todos os encargos sociais e previdenciários que deverão ser recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO ficarão a cargo do Município de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pela servidora cedida serão regulamentados e fiscalizados pela Secretária Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, a qual deverá encaminhar a frequência mensal da referida servidora para o município cedente.
Art. 3º O período da cessão será de 01 de fevereiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos cedente e cessionário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de janeiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.