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Decreto  Nº 005 02/02/2026 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1062

DECRETO Nº 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estabelece os valores da Taxa de Serviços de Limpeza Pública, Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais Equiparados, bem como a destinação em Aterro Sanitário licenciado, para o exercício de 2026, no Município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, tornando obrigatória a cobrança pela prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, como condição para a sustentabilidade econômica e financeira do sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município de Couto Magalhães às normas federais que disciplinam o saneamento básico e a gestão de resíduos sólidos, especialmente no tocante à cobrança pelos serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos;

CONSIDERANDO o atual cenário econômico e a preocupação da Administração Pública Municipal em instituir uma cobrança justa, proporcional e socialmente equilibrada, de modo a minimizar os impactos financeiros aos contribuintes;

CONSIDERANDO que os valores ora fixados decorrem de estudos técnicos realizados pela equipe responsável, com o objetivo de assegurar a menor onerosidade possível ao contribuinte, respeitando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva;

CONSIDERANDO que as famílias de baixa renda serão beneficiadas com critérios diferenciados, observando-se os mesmos parâmetros previstos no Código Tributário Municipal para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que atribui aos geradores a responsabilidade pela adequada segregação, acondicionamento e destinação dos resíduos, bem como pela contribuição financeira relativa aos serviços públicos prestados;

CONSIDERANDO os investimentos realizados pelo Município de Couto Magalhães na legalização, implantação e operação do Aterro Sanitário Municipal, bem como na reorganização do sistema de limpeza urbana, coleta e disposição final dos resíduos sólidos, incluindo a implantação da coleta seletiva;

CONSIDERANDO que tais medidas visam à preservação do meio ambiente, à redução dos impactos ambientais, ao controle de vetores de doenças, à promoção da saúde pública e à melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 224, de 16 de agosto de 2017, especialmente os artigos 180 a 191, em particular o artigo 184;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores da Taxa de Serviços de Limpeza Pública, Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos domiciliares e comerciais equiparados, bem como da destinação em Aterro Sanitário licenciado, de que tratam os artigos 180 a 191 da Lei Complementar nº 224, de 16 de agosto de 2017, nos seguintes termos:

I – uso residencial: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado de área construída;

II – uso comercial e industrial: R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por metro quadrado de área construída.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 02 de fevereiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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