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Portaria  Nº 017 04/02/2026 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1063

PORTARIA Nº 17, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 17, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – RPPS-CM e estabelece providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de instituir e regulamentar a Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães – RPPS-CM, com a finalidade de assegurar a regularidade, legalidade e segurança jurídica dos atos relacionados à avaliação da capacidade laborativa dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os profissionais abaixo relacionados para compor a Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – RPPS-CM, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO:

I – Patrícia Ribeiro da Silva Fonseca, médica, CRM/TO nº 6585;

II – Tallita Costa Vilarino, médica, CRM/TO nº 7233.

Parágrafo único. Os médicos integrantes da Junta Médica Oficial atuarão como peritos, podendo realizar avaliações de forma individual, conforme a natureza do caso e a necessidade administrativa.

Art. 2º Compete à Junta Médica Oficial do RPPS-CM:

I – ratificar atestados médicos;

II – emitir laudos e pareceres técnicos em processos de aposentadoria por invalidez, readaptação funcional ou afastamento para tratamento de saúde, nos termos da legislação municipal vigente;

III – avaliar a capacidade laborativa do servidor público municipal, sempre que requisitado.

Parágrafo único. Os atestados, laudos ou pareceres emitidos por outros profissionais de saúde, quando necessários, deverão ser posteriormente submetidos à apreciação da Junta Médica Oficial para fins de ratificação.

Art. 3º Os profissionais nomeados para a Junta Médica Oficial do RPPS-CM serão convocados sempre que houver necessidade, mediante comunicação formal do Instituto.

Art. 4º Os atestados médicos apresentados pelos servidores deverão conter, obrigatoriamente:

I – o nome completo do servidor;

II – a assinatura do profissional assistente sobre o respectivo carimbo, contendo nome completo e registro no conselho profissional competente, ou assinatura em receituário personalizado;

III – o período de afastamento concedido;

IV – a data de emissão do atestado.

Art. 5º O requerimento de afastamento do servidor do exercício de suas funções deverá ser protocolizado, juntamente com o atestado médico, na unidade administrativa do Instituto.

Parágrafo único. O servidor ou seu representante legal será cientificado previamente acerca da data, horário e local da realização da perícia pela Junta Médica Oficial do RPPS-CM.

Art. 6º O laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do RPPS-CM será elaborado em duas vias e deverá conter todas as informações clínicas e funcionais pertinentes à avaliação realizada, acompanhado, quando couber, da seguinte documentação:

I – cópias dos exames que comprovem a patologia;

II – documentos pessoais do servidor ou de seu dependente, quando aplicável.

Art. 7º A observância das disposições contidas nesta Portaria constitui dever funcional do servidor público municipal, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Couto Magalhães/TO.

Art. 8º O pagamento dos honorários, gratificações ou quaisquer valores decorrentes da atuação dos médicos integrantes da Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – RPPS-CM será de inteira responsabilidade do Instituto de Previdência do Município, observada a legislação previdenciária municipal vigente e a disponibilidade orçamentária própria do referido Instituto.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 04 de fevereiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal

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