PORTARIA Nº 17, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – RPPS-CM e estabelece providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de instituir e regulamentar a Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães – RPPS-CM, com a finalidade de assegurar a regularidade, legalidade e segurança jurídica dos atos relacionados à avaliação da capacidade laborativa dos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os profissionais abaixo relacionados para compor a Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – RPPS-CM, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO:
I – Patrícia Ribeiro da Silva Fonseca, médica, CRM/TO nº 6585;
II – Tallita Costa Vilarino, médica, CRM/TO nº 7233.
Parágrafo único. Os médicos integrantes da Junta Médica Oficial atuarão como peritos, podendo realizar avaliações de forma individual, conforme a natureza do caso e a necessidade administrativa.
Art. 2º Compete à Junta Médica Oficial do RPPS-CM:
I – ratificar atestados médicos;
II – emitir laudos e pareceres técnicos em processos de aposentadoria por invalidez, readaptação funcional ou afastamento para tratamento de saúde, nos termos da legislação municipal vigente;
III – avaliar a capacidade laborativa do servidor público municipal, sempre que requisitado.
Parágrafo único. Os atestados, laudos ou pareceres emitidos por outros profissionais de saúde, quando necessários, deverão ser posteriormente submetidos à apreciação da Junta Médica Oficial para fins de ratificação.
Art. 3º Os profissionais nomeados para a Junta Médica Oficial do RPPS-CM serão convocados sempre que houver necessidade, mediante comunicação formal do Instituto.
Art. 4º Os atestados médicos apresentados pelos servidores deverão conter, obrigatoriamente:
I – o nome completo do servidor;
II – a assinatura do profissional assistente sobre o respectivo carimbo, contendo nome completo e registro no conselho profissional competente, ou assinatura em receituário personalizado;
III – o período de afastamento concedido;
IV – a data de emissão do atestado.
Art. 5º O requerimento de afastamento do servidor do exercício de suas funções deverá ser protocolizado, juntamente com o atestado médico, na unidade administrativa do Instituto.
Parágrafo único. O servidor ou seu representante legal será cientificado previamente acerca da data, horário e local da realização da perícia pela Junta Médica Oficial do RPPS-CM.
Art. 6º O laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do RPPS-CM será elaborado em duas vias e deverá conter todas as informações clínicas e funcionais pertinentes à avaliação realizada, acompanhado, quando couber, da seguinte documentação:
I – cópias dos exames que comprovem a patologia;
II – documentos pessoais do servidor ou de seu dependente, quando aplicável.
Art. 7º A observância das disposições contidas nesta Portaria constitui dever funcional do servidor público municipal, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Couto Magalhães/TO.
Art. 8º O pagamento dos honorários, gratificações ou quaisquer valores decorrentes da atuação dos médicos integrantes da Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – RPPS-CM será de inteira responsabilidade do Instituto de Previdência do Município, observada a legislação previdenciária municipal vigente e a disponibilidade orçamentária própria do referido Instituto.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 04 de fevereiro de 2026.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
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