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Portaria  Nº 026 09/02/2026 SOCIAL Diário Oficial Edição Nº 1065

PORTARIA Nº 26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprova o Regulamento nº 001/2026, que dispõe sobre o uso de caminhão de mudança para usuários carentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de bem público destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a aprovação do Regulamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

Considerando o conteúdo do Regulamento nº 001/2026, que estabelece regras, critérios e condições para o uso do caminhão de mudança por usuários carentes do SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento nº 001/2026, que dispõe sobre o uso de caminhão de mudança para usuários carentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º O Regulamento nº 001/2026 constitui parte integrante desta Portaria, na forma de anexo.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Regulamento aprovado por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

Anexo Único

PORTARIA Nº 26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

REGULAMENTO Nº 001/2026

REGULAMENTO PARA USO DE CAMINHÃO DE MUDANÇA PARA USUÁRIOS CARENTES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da equidade e da universalidade do atendimento, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve instituir o presente Regulamento.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a utilização do caminhão de mudança pertencente ao Município de Couto Magalhães/TO, destinado exclusivamente ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente cadastradas e acompanhadas pelos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º O serviço consiste no transporte de móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais, com a finalidade de auxiliar processos de mudança residencial emergencial, realocação social ou reinserção habitacional, como forma de garantia de proteção social básica ou especial.

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do serviço as famílias que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I – estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza;

II – estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

III – estejam acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do CRAS ou, quando cabível, da Proteção Social Especial.

Art. 4º Terão prioridade no atendimento os casos devidamente comprovados de:

I – despejo judicial, reintegração de posse ou remoção involuntária;

II – situação de violência doméstica ou familiar, quando houver risco à integridade dos membros da família;

III – famílias em situação de rua em processo de reinserção habitacional;

IV – situações emergenciais reconhecidas pela equipe técnica da Assistência Social.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

Art. 5º A solicitação do serviço deverá ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do interessado ou encaminhamento técnico, acompanhada da seguinte documentação obrigatória:

I – documento oficial de identificação com foto (RG ou CPF);

II – título de eleitor;

III – comprovante de residência atual ou declaração de endereço;

IV – demais documentos que a equipe técnica julgar necessários para análise do caso.

Art. 6º O pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo nos casos caracterizados como emergência social, devidamente justificados e reconhecidos pela equipe técnica.

Art. 7º O Município arcará com o pagamento de 01 (uma) diária do motorista. Caso o deslocamento ultrapasse esse limite, o pagamento das diárias excedentes será de inteira responsabilidade do beneficiário.

CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE USO E DAS CONTRAPARTIDAS

Art. 8º O serviço de transporte limita-se à capacidade máxima de carga do veículo, não sendo permitido o excesso de peso ou volume.

Art. 9º O serviço não inclui mão de obra para carga e descarga dos bens, cabendo exclusivamente ao beneficiário providenciar ajudantes suficientes para essa finalidade.

Art. 10. O abastecimento do veículo durante todo o trajeto da viagem solicitada será de inteira responsabilidade do beneficiário.

Art. 11. O pagamento de diárias adicionais do motorista, quando a viagem ultrapassar uma diária, deverá ser custeado pelo beneficiário.

CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES

Art. 12. É expressamente proibido:

I – o transporte de materiais perigosos, inflamáveis, tóxicos, madeiras, entulhos ou quaisquer objetos que ofereçam risco à segurança;

II – a utilização do caminhão para fins comerciais, particulares ou alheios à mudança residencial;

III – a alteração do destino previamente autorizado, sem expressa autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – a realização de cadastro ou solicitação do serviço exclusivamente por telefone;

V – a utilização do veículo por pessoa não autorizada.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 13. Constituem responsabilidades do beneficiário:

I – estar presente no local e horário previamente agendados;

II – organizar, embalar e preparar os itens a serem transportados antes da chegada do caminhão;

III – declarar previamente a existência de objetos frágeis;

IV – assinar Termo de Responsabilidade por eventuais danos a objetos frágeis não declarados;

V – zelar pelo bom uso do serviço público disponibilizado.

CAPÍTULO VII
DO VEÍCULO E DA CONDUÇÃO

Art. 14. O caminhão de mudança será conduzido exclusivamente por motorista oficial designado pelo Município, sendo vedada a condução por terceiros.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, mediante parecer social fundamentado.

Art. 16. O uso indevido do serviço poderá implicar na suspensão do benefício e na responsabilização do usuário, conforme legislação vigente.

Art. 17. Este Regulamento será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e entrará em vigor a partir da publicação pelo poder executivo municipal, mediante ato próprio.

Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.

TÂNIA ALVES FERREIRA BRASIL
Secretária Municipal de Assistência Social

ELY VIEIRA DE ABREU NONATO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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