PORTARIA Nº 27, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do REGULAMENTO Nº 02/2026, que estabelece normas para o uso da Van da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de disciplinar, de forma clara e objetiva, a utilização da Van pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, de modo a assegurar o uso adequado do bem público;
Considerando a aprovação do Regulamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público;
Considerando a importância de estabelecer regras para garantir a correta utilização, conservação e destinação do veículo para fins de interesse social, institucional e comunitário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO Nº 02/2026, que dispõe sobre o uso da Van da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º O REGULAMENTO Nº 02/2026 passa a integrar a presente Portaria na forma de anexo, para todos os fins de direito.
Art. 3º A utilização da Van da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá observar, obrigatoriamente, as normas e condições estabelecidas no REGULAMENTO Nº 02/2026.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria e do Regulamento anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Anexo Único
PORTARIA Nº 27, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
REGULAMENTO Nº 02/2026
REGULAMENTO PARA USO DA VAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, resolvem instituir o presente Regulamento para disciplinar o uso da Van pertencente ao Município.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a utilização da Van de propriedade do Município de Couto Magalhães/TO, destinada exclusivamente ao transporte de entidades regularmente constituídas, para fins de interesse social, institucional ou comunitário, previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 2º Poderão solicitar o uso da Van as seguintes entidades, desde que atuantes no Município de Couto Magalhães/TO:
I – igrejas ou entidades religiosas;
II – associações legalmente constituídas;
III – sindicatos.
Parágrafo único. O atendimento às entidades ficará condicionado à análise prévia da Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a disponibilidade do veículo e o interesse público envolvido.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO
Art. 3º A solicitação do uso da Van deverá ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do representante legal da entidade interessada.
Art. 4º Para fins de análise do pedido, deverá ser apresentada a seguinte documentação obrigatória:
I – documento oficial de identificação com foto do responsável pela solicitação (RG ou CPF);
II – título de eleitor;
III – comprovante de residência atual;
IV – documento que comprove a representação da entidade, quando solicitado.
Art. 5º O pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e reconhecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE USO
Art. 6º O uso da Van limita-se à finalidade previamente autorizada, sendo vedada qualquer alteração de destino ou itinerário sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º A limpeza e conservação do veículo após a utilização constituem responsabilidade do usuário beneficiário, devendo a Van ser devolvida nas mesmas condições em que foi recebida.
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
Art. 8º É expressamente proibido:
I – utilizar a Van para festividades particulares, eventos privados ou atividades que não possuam caráter institucional, social ou comunitário;
II – alterar o destino ou roteiro durante o trajeto sem autorização prévia;
III – permitir a condução do veículo por pessoa diversa do motorista oficial designado;
IV – o uso de bebidas alcoólicas durante o trajeto da van;
V – utilizar o veículo para fins diversos dos previamente autorizados.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Art. 9º Constituem responsabilidades do usuário beneficiário:
I – estar presente no local e horário previamente agendados;
II – zelar pelo uso adequado do veículo, preservando o patrimônio público;
III – responsabilizar-se por eventuais danos causados ao veículo ou a terceiros, quando decorrentes de uso inadequado;
IV – assinar Termo de Responsabilidade, assumindo ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DO VEÍCULO E DA CONDUÇÃO
Art. 10. A Van será conduzida exclusivamente por motorista oficial designado pelo Município, sendo vedada a condução por terceiros, sob qualquer hipótese.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo conselho municipal de assistência social, mediante avaliação administrativa fundamentada.
Art. 12. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá acarretar a suspensão da autorização de uso, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou administrativa.
Art. 13. Este Regulamento será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e entrará em vigor a partir da publicação pelo poder executivo municipal, mediante ato próprio.
Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.
TÂNIA ALVES FERREIRA BRASIL
Secretária Municipal de Assistência Social
ELY VIEIRA DE ABREU NONATO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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