DECRETO Nº 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano destinado à construção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, e com fundamento no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que a Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, inclusive aqueles relacionados ao saneamento básico e à proteção ambiental;
Considerando que o saneamento básico e a proteção do meio ambiente constituem políticas públicas essenciais à promoção da saúde, da qualidade de vida da população e do desenvolvimento urbano sustentável;
Considerando a necessidade de fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, a fim de assegurar melhores condições de planejamento, fiscalização, execução de políticas públicas ambientais e de saneamento, bem como de atendimento à população;
Considerando a inexistência, no patrimônio público municipal, de imóvel com localização, dimensões e características adequadas para a instalação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
Considerando que a implantação de sede própria para a referida Secretaria representa medida de relevante interesse público, voltada à eficiência administrativa, à continuidade e ao aprimoramento dos serviços públicos ambientais e de saneamento;
Considerando que a medida atende ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e aos princípios da eficiência, da legalidade e da finalidade administrativa;
Considerando os dados dominiais constantes da Matrícula nº 560 do Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães/TO, relativos ao imóvel urbano objeto deste ato,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o imóvel urbano constituído pelo lote nº 11 da quadra nº 50, situado no loteamento Cruzaltina, nesta cidade de Couto Magalhães/TO, com área total de 480,00 m², assim descrito: frente para o Largo Santos Dumont, medindo 20,00 metros; lado direito confrontando com o lote nº 12, medindo 24,00 metros; lado esquerdo confrontando com o lote nº 10, medindo 24,00 metros; fundos confrontando com os lotes nºs 09 e 13, medindo 20,00 metros, conforme registro imobiliário.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º encontra-se matriculado sob o nº 560, CNM nº 127761.2.0000560-90, no Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães/TO, atualmente em nome de Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.034/0001-71, conforme averbação AV-3/M.560, de 18 de julho de 2019.
Art. 3º A desapropriação destina-se, de forma exclusiva, à implantação da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, equipamento público essencial ao planejamento, à execução, à fiscalização e ao aprimoramento das políticas públicas ambientais e de saneamento do Município.
Art. 4º A desapropriação poderá efetivar-se por via amigável ou judicial, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, observados os critérios legais de avaliação e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, bem como os demais órgãos administrativos competentes, autorizada a adotar todas as providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 20 de fevereiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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