Detalhes da publicação #494 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 01/08/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 491
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 22, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
- DECRETO Nº 22, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 22, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a desobrigação do uso de máscaras no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que grande parte da população de Couto Magalhães já se encontram vacinadas contra a COVID-19, e já tomaram inclusive a terceira dose de reforço;
Considerando os baixos índices de casos da COVID-19 no município de Couto Magalhães;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desobrigado o uso de máscaras faciais em todos os órgão públicos municipais, incluindo a Unidades Escolares e Creches a partir desta data.
Parágrafo único – Fica recomendado o uso de máscaras faciais pelos profissionais da saúde em estabelecimentos fechados, bem como por pessoas com sintomas gripais, resfriados, indisposição respiratória, por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos.
Art. 2º. Todas as repartições públicas, privadas, comerciais e de caráter religioso, durante o horário de funcionamento deverão seguir todos os protocolos sanitários, incluindo ventilação de ambientes, o distanciamento social e a disponibilização de álcool 70%.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 01 de agosto de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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