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Chamada Pública Nº 001 Publicado

Edital Chamada Pública nº 001/2026

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

17/03/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1081

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Couto Magalhães-TO

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital Chamada Pública nº 001/2026

Chamada Pública nº 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e demais resoluções do FNDE relativas ao PNAE.

A Prefeitura Municipal de Couto Magalhães, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua 05, nº 963, inscrita no CNPJ sob o nº 02.133.098/0001-80, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009, na Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, e na Resolução nº 06/2026 do FNDE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua 30, Quadra 18, Lote 06, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 30.905.021/0001-17, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Sra. DEUSELUZ COSTA E SILVA SOUSA, em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, situada na Rua Largo Santos Dumont, nº 47, Centro, representada neste ato pelo Sr. ROMÁRIO ALVES DA SILVA, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período letivo de 2026.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 06 de Abril de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura.

OBJETIVO

O objetivo da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Produto

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total

01

ABACAXI: Produtos frescos e com grau de maturação intermediária, tamanho uniforme mediano, lavado. Deve apresentar odor agradável e consistência firme, não deve apresentar perfurações ou machucados ou coloração não característica de produto saudável.

KG

4.000

5,00

20.000,00

02

AÇAFRÃO: 100% puro de excelente qualidade, pó amarelo/laranja.  Fino de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades.  Embalagem intacta de polietileno de 1 KG, na embalagem deverá constar data de fabricação do produto. Validade mínima de 3 meses. 

KG

50

85,00

4.250,00

03

ACEROLA: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.

KG

400

7,00

2.800,00

04

ALFACE: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.

KG

800

21,50

17.200,00

05

ABÓBORA MADURA: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.

KG

300

5,00

1.500,00

06

ABOBRINHA VERDE: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno

KG

50

7,00

350,00

07

BANANA: Tipo maçã ou prata. Produtos frescos e com grau de maturação intermediária, com a presença da penca e sem bananas descascadas Deve apresentar consistência firme e ausência de perfurações ou machucados.

KG

2.000

8,00

16.000.00

08

BATATA DOCE: Produtos frescos, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.

KG

100

6,00

600,00

09

CAJÁ: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.

KG

400

8,00

3.200,00

10

CAJU: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.

KG

300

5,00

1.500,00

11

CHEIRO VERDE: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.

KG

100

28,00

2.800,00

12

COUVE: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.

KG

300

21,00

6.300,00

13

CORANTE: Produto fino, homogêneo, obtidos de frutos maduros e limpos, dessecados e moídos, de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de polietileno de 1 KG, na embalagem deverá constar data de fabricação do produto. Validade mínima de 3 meses. 

KG

50

55,00

2.750,00

14

CUPUAÇU: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.

KG

300

12,00

1.260,00

15

FARINHA DE MANDIODCA TIPO PUBA: Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local. Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno.

KG

200

14,50

2.900,00

16

FARINHA DE MANDIOCA TIPO BRANCA: Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local. Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno.

KG

1000

15,50

15.500,00

17

FEIJÃO TREPA PAU: Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno, com etiqueta de fabricação.

KG

100

15,00

1.500,00

18

FRANGO TIPO MELHORADO: Congelada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Embalagem individual em kg conforme pedido. Como todo produto de origem animal deve apresentar atestado de sanidade sanitária emitido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA/MAPA) ou Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios e realizada conforme demanda do Órgão Contratante.

KG

500

30,00

15.000,00

19

LIMÃO: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.

KG

50

5,00

250,00

20

MAMÃO: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.

KG

100

6,00

600,00

23

MANDIOCA: Produtos frescos, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.

KG

1.500

6,00

6.000,00

 

Mandioca Minimamente

Processada - Tipo branca/amarela, de primeira qualidade, produtos frescos e com grau de maturação intermediária lavada. Sem casca, embalada em plástico polietileno em embalagens de 1Kg. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações machucados.

KG

400

8,00

3.200,00

24

MELANCIA: Produto fresco e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações.

 

KG

1.500

3,50

5.250,00

25

MILHO VERDE: Espiga, com coloração dos grãos amarelos forte, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.

KG

1000

6,00

6.000,00

26

PÃO CASEIRO: Pão caseiro de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local.

KG

1500

21,50

32.250,00

27

PEPINO: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações, lisos e sem rugas. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno

KG

100

6,50

650,00

28

POLVILHO: Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos.

Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local.

Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno.

KG

300

18,00

5.400,00

29

POLPA DE ACEROLA: Polpa de fruta, natural, integral e concentrada, congelada, em cor, odor e características normais, em embalagem de 1 kg. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, selo de inspeção federal e estadual ou municipal (SIF, SIE, informações nutricionais, lote validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data da entrega na unidade.

KG

200

18,00

3.600,00

30

POLPA DE CAJÁ: Polpa de fruta, natural, integral e concentrada, congelada, em cor, odor e características normais, em embalagem de 1 kg. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, selo de inspeção federal e estadual ou municipal (SIF, SIE, informações nutricionais, lote validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data da entrega na unidade.

KG

150

21,00

3.150,00

31

POLPA DE MANGA: Polpa de fruta, natural, integral e concentrada, congelada, em cor, odor e características normais, em embalagem de 1 kg. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, selo de inspeção federal e estadual ou municipal (SIF, SIE, informações nutricionais, lote validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data da entrega na unidade.

KG

150

18,00

2.700,00

32

POLPA DE GOIABA: Polpa de fruta, natural, integral e concentrada, congelada, em cor, odor e características normais, em embalagem de 1 kg. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, selo de inspeção federal e estadual ou municipal (SIF, SIE, informações nutricionais, lote validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data da entrega na unidade.

KG

200

18,00

3.600,00

33

POLPA DE MARACUJÁ: Polpa de fruta, natural, integral e concentrada, congelada, em cor, odor e características normais, em embalagem de 1 kg. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, selo de inspeção federal e estadual ou municipal (SIF, SIE, informações nutricionais, lote validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data da entrega na unidade.

KG

150

24,00

3.600,00

34

QUEIJO TIPO MINAS: - Queijo Minas Frescal, cor branca, feito de leite pasteurizado, coalho e sal. Com Registro no SIM. Embalado em saco transparente e resistente. O transporte deverá ser realizado em carro refrigerado.

KG

300

30,00

9.000

35

QUEIJO MUSSARELA: Queijo tipo muçarela, cor amarela, feito de leite pasteurizado, coalho e sal. Com Registro no SIM. Embalado em saco transparente e resistente. O transporte deverá ser realizado em carro refrigerado.

KG

200

40,00

8.000,00

36

RÚCULA: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.

KG

100

21,00

2.100,00

VALOR TOTAL:

R$: 210.760,00

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2026).

FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo VI da Resolução 06/2026 do FNDE que dispõe sobre o PNAE. Sendo priorizado os assentamentos da reforma agrária comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e alterações posteriores.

Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Esta vedação estende – se a terceiros que auxiliem a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio , profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste acessoria técnica , conforme legislação vigente.

ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  2. - o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
  4. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no

órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

O Projeto de venda n°02 segue a entrega do Projeto de Venda conforme o anexo I da Resolução de n° 06/2026 do FNDE.

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues no dia da abertura dos envelopes, dia 07 de ABRIL DE 2026 na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua 30, Quadra 18, Lote 06 – Centro, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análise pelo nutricionista técnico responsável, após a fase de habilitação dos fornecedores.

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Centro de Distribuição de Alimentação Escolar. As datas de entregas serão informadas com antecedência mínima de 05 dias ao ato da solicitação da nutricionista ou coordenadora da alimentação escolar.

PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 20 dias após a entrega do mês, através de transferência eletrônica entre conta correntes, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. É vedado o pagamento antecipado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria de Educação, Portal da Transparência, Secretaria Municipal de Agricultura e Prefeitura Municipal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por CAF/Ano/EEx.

II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

Couto de Magalhães, TO , 17 de Março de 2026

REGISTRE- SE E PUBLIQUE -SE!

Deuseluz Costa Silva e Sousa

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Júlio César Ramos Brasil

PREFEITO

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