PORTARIA Nº 46, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por invalidez permanente a servidor efetivo do Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o vínculo efetivo do servidor Donizeth Miranda da Silva, matrícula nº 1379, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer previdenciário favorável à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, lavrado no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, segundo o qual a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado, esteja ou não em gozo de auxílio-doença, desde que haja incapacidade de readaptação para o exercício do cargo ou de outra atividade compatível com a limitação sofrida, conforme laudo médico;
CONSIDERANDO, em especial, o art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 242/2018, com aplicação ao caso concreto, em harmonia com o § 1º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal, nos termos do parecer técnico juntado;
CONSIDERANDO a conclusão pericial e jurídica no sentido do preenchimento dos requisitos legais para a inativação do servidor por incapacidade permanente, com observância da legislação municipal e da norma constitucional de regência;
CONSIDERANDO, ainda, a indicação constante do parecer no sentido de cálculo dos proventos com base na média aritmética, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, c/c art. 40, §§ 2º, 3º e 17, da Constituição Federal, e art. 56 da Lei Municipal nº 242/2018, bem como reajuste na forma do art. 57 do mesmo diploma legal, sem paridade;
CONSIDERANDO, por fim, o vencimento de referência informado no valor de R$ 1.641,28;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez permanente ao servidor efetivo DONIZETHE MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 1379, ocupante do cargo de Vigia, integrante do quadro de pessoal do Município de Couto Magalhães/TO, com vencimento de referência no valor de R$ 1.641,28.
Art. 2º O benefício ora concedido possui fundamento no art. 31, § 7º, inciso XXVlll, da Lei Municipal nº 242/2018, em consonância com o § 1º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 3º Os proventos serão apurados na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO, com base na média aritmética, na forma do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, c/c art. 40, §§ 2º, 3º e 17, da Constituição Federal, e art. 56 da Lei Municipal nº 242/2018.
Art. 4º O reajuste do benefício observará o art. 57 da Lei Municipal nº 242/2018 e o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, sem paridade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de abril de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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