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Extrato de Inexigibilidade  Nº 001 13/04/2026 FMS Diário Oficial Edição Nº 1098

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1548/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, inscrito no CNPJ nº 11.252.797/0001-30, neste ato representado pelo seu presidente, o senhor Helder Lucas da Silva Costa,

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços.

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Justificativa da Inexigibilidade da agente de contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 74, INC III, “d”, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO e do CONTROLE INTERNO atestam que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, nos termos descritos abaixo:

Item

Especificação

Und

Quant

VL UNIT

VL TOTAL

1

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na fiscalização de obras públicas de arquitetura e engenharia, elaboração de medição e acompanhamento de interesse da Secretária Municipal de Saúde.

mês

12

3.500,00

42.000,00

Contratado:

JC CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; CNPJ n° 10.677.125/0001-04

Prazo de Vigência:

12 meses.

Valor Total:

R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

Fundamento Legal:

Artigo 74, inciso III, “d” da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Couto Magalhães/TO, 10 de abril de 2026.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

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