Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
13/04/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1098
Origem
Diário Oficial
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1547/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026
O Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, inscrito no CNPJ nº 30.905.021/0001-17, neste ato representado por sua presidente a senhora Deuseluz Costa e Silva Sousa,
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços.
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Justificativa da Inexigibilidade da agente de contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 74, INC III, “d”, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO e do CONTROLE INTERNO atestam que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, nos termos descritos abaixo:
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Item |
Especificação |
Und |
Quant |
VL UNIT |
VL TOTAL |
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1 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na fiscalização de obras públicas de arquitetura e engenharia, elaboração de medição e acompanhamento de interesse da Secretária Municipal de Educação. |
mês |
12 |
3.500,00 |
42.000,00 |
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Contratado: |
JC CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; CNPJ n° 10.677.125/0001-04 |
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Prazo de Vigência: |
12 meses. |
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Valor Total: |
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) |
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Fundamento Legal: |
Artigo 74, inciso III, “d” da Lei Federal 14.133/2021. |
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Couto Magalhães/TO, 10 de abril de 2026.
Deuseluz Costa e Silva Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação
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