PORTARIA Nº 54, de 20 de abril de 2026
Iinstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
A Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;
A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
A Lei nº 11.645/2008, que inclui a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
O Decreto nº 10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF;
A Lei nº 14.759/2023, que institui o Dia Nacional da Consciência Negra;
A Resolução CNE/CEB nº 1/2022, sobre competências digitais na Educação Básica;
A Resolução CNE/CEB nº 2/2025, sobre uso de dispositivos digitais no ambiente escolar;
A Resolução CNE/CEB nº 3/2025, sobre a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;
A Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação;
A Lei nº 13.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral;
A Portaria MEC nº 635/2024 – Programa Escola das Adolescências;
A Resolução CD/FNDE nº 23/2024;
O Decreto nº 12.391/2025 – Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
A Portaria MEC nº 538/2025 – Educação do Campo;
A Portaria MEC nº 502/2025 – Programa na Ponta do Lápis;
O Decreto nº 12.641/2025 – Compromisso Nacional Toda Matemática;
I – Governança;
II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica;
III – Materiais Didáticos e Mediações Pedagógicas;
IV – Recomposição das Aprendizagens;
V – Desenvolvimento Profissional;
VI – Avaliação e Monitoramento;
VII – Comunicação e Engajamento.
I – Melhorar a qualidade da aprendizagem e a equidade educacional;
II – Garantir organização curricular coerente e progressiva;
III – Promover letramentos em todas as áreas do conhecimento;
IV – Fortalecer a recomposição das aprendizagens;
V – Desenvolver estratégias de gestão e protagonismo estudantil;
VI – Articular materiais, práticas pedagógicas e avaliações;
VII – Assegurar progressão das habilidades essenciais;
VIII – Promover formação continuada dos profissionais da educação;
IX – Fortalecer o uso pedagógico de dados;
X – Garantir o direito à aprendizagem;
XI – Desenvolver competências digitais e midiáticas;
XII – Integrar Educação Digital ao Projeto de Vida;
XIII – Promover articulação intersetorial;
XIV – Fortalecer comunicação escola-família-comunidade;
XV – Realizar avaliações diagnósticas;
XVI – Monitorar continuamente os resultados educacionais.
Art. 4º A Política será orientada pelas seguintes diretrizes:
I – Foco na aprendizagem;
II – Valorização das adolescências;
III – Integração entre currículo, avaliação e formação;
IV – Uso de dados educacionais;
V – Fortalecimento do vínculo com a comunidade;
VI – Articulação com outras políticas públicas.
I – Implementação do Programa Escola das Adolescências;
II – Reorganização curricular;
III – Projetos de protagonismo juvenil;
IV – Formação continuada;
V – Monitoramento da frequência e aprendizagem;
VI – Apoio técnico às escolas.
Parágrafo único. A equipe poderá incluir representantes das escolas e instituições parceiras.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães – TO, 20 de Abril de 2026
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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