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Portaria  Nº 054 20/04/2026 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1104

PORTARIA Nº 54, de 20 de abril de 2026

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 54, de 20 de abril de 2026

Iinstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

A Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;

A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

A Lei nº 11.645/2008, que inclui a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

O Decreto nº 10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF;

A Lei nº 14.759/2023, que institui o Dia Nacional da Consciência Negra;

A Resolução CNE/CEB nº 1/2022, sobre competências digitais na Educação Básica;

A Resolução CNE/CEB nº 2/2025, sobre uso de dispositivos digitais no ambiente escolar;

A Resolução CNE/CEB nº 3/2025, sobre a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;

A Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação;

A Lei nº 13.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral;

A Portaria MEC nº 635/2024 – Programa Escola das Adolescências;

A Resolução CD/FNDE nº 23/2024;

O Decreto nº 12.391/2025 – Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

A Portaria MEC nº 538/2025 – Educação do Campo;

A Portaria MEC nº 502/2025 – Programa na Ponta do Lápis;

O Decreto nº 12.641/2025 – Compromisso Nacional Toda Matemática;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, com a finalidade de promover a melhoria da aprendizagem, da permanência escolar e do desenvolvimento integral dos estudantes do 6º ao 9º ano.

Art. 2º Ficam instituídos os seguintes eixos estruturantes:

I – Governança;
II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica;
III – Materiais Didáticos e Mediações Pedagógicas;
IV – Recomposição das Aprendizagens;
V – Desenvolvimento Profissional;
VI – Avaliação e Monitoramento;
VII – Comunicação e Engajamento.

Art. 3º São objetivos da Política:

I – Melhorar a qualidade da aprendizagem e a equidade educacional;

II – Garantir organização curricular coerente e progressiva;

III – Promover letramentos em todas as áreas do conhecimento;

IV – Fortalecer a recomposição das aprendizagens;

V – Desenvolver estratégias de gestão e protagonismo estudantil;

VI – Articular materiais, práticas pedagógicas e avaliações;

VII – Assegurar progressão das habilidades essenciais;

VIII – Promover formação continuada dos profissionais da educação;

IX – Fortalecer o uso pedagógico de dados;

X – Garantir o direito à aprendizagem;

XI – Desenvolver competências digitais e midiáticas;

XII – Integrar Educação Digital ao Projeto de Vida;

XIII – Promover articulação intersetorial;

XIV – Fortalecer comunicação escola-família-comunidade;

XV – Realizar avaliações diagnósticas;

XVI – Monitorar continuamente os resultados educacionais.

Art. 4º A Política será orientada pelas seguintes diretrizes:

I – Foco na aprendizagem;

II – Valorização das adolescências;

III – Integração entre currículo, avaliação e formação;

IV – Uso de dados educacionais;

V – Fortalecimento do vínculo com a comunidade;

VI – Articulação com outras políticas públicas.

Art. 5º Constituem ações da Política:

I – Implementação do Programa Escola das Adolescências;

II – Reorganização curricular;

III – Projetos de protagonismo juvenil;

IV – Formação continuada;

V – Monitoramento da frequência e aprendizagem;

VI – Apoio técnico às escolas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comissão ou Equipe Técnica responsável pela execução da Política.

Parágrafo único. A equipe poderá incluir representantes das escolas e instituições parceiras.

Art. 7º As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a expedir normas complementares.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães – TO, 20 de Abril de 2026

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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