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- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 16/08/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 501
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
- DECRETO Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Cria o Programa brigadas comunitárias de combate a incêndios florestais, define seus eixos, diretrizes e formas de execução no âmbito do município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a preservação do meio ambiente deve ser realizada da forma mais competente possível. Com esse intuito, privilegia a Carta Magna em seu art. 225, que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
Considerando os efeitos das mudanças climáticas e do consequente aquecimento global, que tem aumentado os período de estiagem, que gera redução da umidade, aumentando desta forma os focos de incêndios em nosso município, acarretando uma maior demanda de ações da brigada municipal, no combate ás queimadas, aumentando significativamente o tempo de respostas;
Considerando que nos últimos 4 anos no município de Couto Magalhães tem aumentado os índices de focos de incêndios, conforme ranking de queimadas da defesa civil estadual, a maioria dos focos de incêndios são advindos das comunidades rurais, assentamentos, fazendas, chácaras, o que tem gerado prejuízos, econômicos, ambientais, problemas de saúde, com a poluição do ar, aumento emissão dos gazes de efeito estufa que contribuem significativamente para piorar situação do clima, e com as mudanças climáticas;
Considerando a necessidade de mitigar e buscar soluções, que possam colaborar, apoiar e melhorar a atuação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil por meio da Brigada de combate aos incêndios florestais, no âmbito da prevenção, orientação e combate aos incêndios, reduzir significativamente os focos, aumentar a capacidade de mobilização, conscientização da população em geral.
Considerando Os incêndios florestais representam uma ameaça permanente à integridade ambiental e à integridade física da própria comunidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Programa brigadas comunitárias de combate a incêndios florestais, que tem por objetivo a constituição de grupos locais que irão verificar, comunicar e agir na prevenção e no combate aos focos iniciais de incêndios florestais.
Art. 2º. O Programa brigadas comunitárias de combate a incêndios florestais, visa criar e implantar brigadas nas comunidades rurais do município, través das associações em parceria com o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais por meio da capacitação de agricultores familiares das comunidades rurais para atuarem na mobilização, orientação, prevenção e combate aos incêndios florestais em apoio a brigada municipal.
Parágrafo único – Os brigadistas, além de serem capacitados, contarão com o apoio do município na aquisição e disponibilização dos equipamentos de proteção individual – EPIs e nos de combate aos incêndios e apoio a alimentação dos brigadistas voluntários durante o exercício das atividades na brigada comunitária.
Art. 3º. As brigadas comunitárias de combate a incêndios florestais serão constituídas nas comunidades rurais do município de Couto Magalhães, e compostas por agricultores e pessoas da comunidade, que prestarão serviço voluntário sem remuneração.
Art. 4º. As brigadas comunitárias de combate a incêndios florestais têm por finalidade colaborar com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e a brigada municipal no combate aos incêndios florestais.
Parágrafo único. As brigadas comunitárias atuarão sob o comando da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e da brigada municipal, conforme o caso.
Art. 5º. O Programa brigadas comunitárias de combate a incêndios florestais, está organizado nos seguintes eixos:
I- Educação, capacitação e orientação;
II- Apoio na aquisição e disponibilização de EPIS, equipamentos de combate e controle de incêndios florestais e alimentação para as brigadas durante o exercício das atividades na brigada comunitária;
Parágrafo único. A formalização das brigadas comunitárias ocorrerão através da celebração e assinatura de termo de cooperação, da aprovação do regimento da brigada e dos termos de compromisso dos brigadistas, componentes das brigadas, anexos a este decreto.
Art. 6º. Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC a coordenação e a execução as ações e atividades deste programa.
I - Qualificar e demandar a aquisição e disponibilização dos equipamentos de proteção individual e os de combate aos incêndios florestais;
II - Realizar o planejamento anual de atuação e das escalas de trabalhos dos brigadistas de cada brigada comunitária;
III - Manter sob sua responsabilidade os registros, dados e documentos, registros das ocorrências, das ações realizadas, bem como os termos de cooperação técnica celebrados no âmbito programa com as associações com a interveniência do sindicato de trabalhadores e trabalhadoras rurais;
IV - Promover a capacitação anual dos membros das brigadas comunitárias, direta ou através do corpo de bombeiros estadual no âmbito deste programa;
V - Manter atualizada a relação das brigadas e o quantitativo do efetivo de brigadistas em cada comunidade que fez adesão ao programa, bem como dos equipamentos e da aguarda destes que ficará sob a responsabilidade da associação signatária do termo de cooperação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 16 de agosto de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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