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Lei  Nº 300 18/08/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 503

LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES – TO.

A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Aprova, e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º. Fica regulamentado a implantação do piso salarial para os profissionais ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Couto Magalhães, conforme determinação pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/22.

Art. 2º. Estabelece o novo piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Couto Magalhães, fixado em 2 (dois) salários mínimos.

Parágrafo único – Fica garantido o pagamento das diferenças salariais a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 3º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei de criação dos referidos cargos.

Art. 4º. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão direito ao adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias própria consignada no orçamento em vigor.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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