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Decreto  Nº 023 30/06/2026 GABIM Diário Oficial Edição Nº 1138

DECRETO Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Altera o art. 1º do Decreto nº 03, de 07 de janeiro de 2026, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 181 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 16 de agosto de 2017, que institui o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para estabelecer e alterar o Calendário Fiscal do Município, nos termos da legislação tributária municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 16 de agosto de 2017, especialmente o § 5º, que autoriza a concessão de redução para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para pagamento em cota única do IPTU, medida destinada a favorecer o adimplemento espontâneo das obrigações tributárias, reduzir a inadimplência e incrementar a arrecadação municipal;

CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da arrecadação tributária sem majoração da carga tributária;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de proporcionar prazo adicional aos contribuintes para usufruírem do desconto previsto na legislação municipal;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 03, de 07 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é anual e poderá ser pago em cota única até o dia 30 (trinta) de julho de 2026, com redução de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 224, de 16 de agosto de 2017."

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 03, de 07 de janeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal

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