NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, neste ato representado por seu gestor, e
Considerando que a empresa MULTIMED COM. DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA foi notificada acerca da decisão administrativa tomada pelo Fundo Municipal de Saúde para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da decisão administrativa, para apresentar sua defesa e a mesma ficou inerte.
Venho por meio do presente, NOTIFICAR a empresa MULTIMED COM. DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.650.401/0001-58, sobre a seguinte decisão:
Penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, vejamos:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(...)
Da mesma forma, consta no edital do certame o seguinte disposto, vejamos;
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
(...)
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
(...)
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
(...)
h) falhar na execução do contrato.
Fica imposta, portanto, as penalidades de MULTA, corresponde a sanção administrativa, conforme preceitua o art. 87, inciso II, da Lei 8.666-93, correspondente a porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado no valor de R$ 1.258,33 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO pelo prazo de 02 (dois) anos.
Assim, fica a empresa acima, notificada para que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da presente notificação, efetue o pagamento do valor a multa aos cofres públicos municipais, através de DUAM que segue em anexo.
Providencie-se a publicação na imprensa oficial.
Por fim, determino que seja data ciência à referida empresa.
Couto Magalhães/TO, aos 14 de setembro de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
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