PORTARIA Nº. 101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
PORTARIA Nº. 101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe as normas previdenciárias estabelecidas no art. 40, § 1º, III, § 5º, da Constituição Federal e no art. 33, I, II e III, § 1º, da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Couto de Magalhães/TO;
Considerando, o Parecer Jurídico constante do processo administrativo e emitido pela Assessoria Jurídica e o Ofício emitido pela presidência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Servidora EDILEUSA SOUSA ARISTEU, concursada para o cargo de Professora Normal Superior, matrícula nº 336, conforme Termo de Posse datado de 01/06/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos de média integral do salário de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, III da Constituição Federal e no art. 33, incisos I, II e III, § 1º, c/c art. 57 (sem paridade), ambos da Lei Municipal nº 242/2018, às expensas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO, com remuneração inicial de R$ 3.508,93 (três mil quinhentos e oito reais e noventa e três centavos).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 04 de outubro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.