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Lei  Nº 302 13/10/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 533

LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a doação de bens móveis da Câmara Municipal de Couto Magalhães – TO para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sobre a baixa de bens móveis inservíveis e dá providências correlatas.           

A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO a realizar a doação do seguinte bem móvel a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS:

Ficha

Descrição do Bem

013

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

014

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

015

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

016

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

017

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

018

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

019

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

020

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

021

Cadeira Gir. Escritório Executiva Azul

62

Refrigerador Electrolux dc 51 220 br

Art. 2° A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega dos referidos bens, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. A retirada dos bens será autorizada mediante assinatura do termo de doação.

Art. 3° Estes bens deverão ser destinados ao uso exclusivo da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade da Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO deverá promover baixa do presente patrimônio.

Art. 5° Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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