PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
RATIFICO a decisão a mim submetida, que aplicou a penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado e ainda a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, vejamos:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
(...)
Da mesma forma, consta no edital do certame o seguinte disposto, vejamos;
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
(...)
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
(...)
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
(...)
h) falhar na execução do contrato.
Fica imposta, portanto, as penalidades de MULTA, corresponde a sanção administrativa, conforme preceitua o art. 87, inciso II, da Lei 8.666-93, correspondente a porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado no valor de R$ 3.357,79 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO pelo prazo de 02 (dois) anos.
Notifique-se a empresa para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da presente decisão, para recolher o valor a multa aos cofres públicos municipais, através de DUAM.
A presente rescisão é firmada em caráter irrevogável e irretratável.
A empresa dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta decisão administrativa, para apresentar sua defesa, caso tenha interesse.
Providencie-se a publicação na imprensa oficial.
Por fim, determino que seja data ciência à referida empresa.
Couto Magalhães/TO, aos 26 de agosto de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
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