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Lei  Nº 306 22/11/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 550

LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar a doação de bens móveis ao Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada a Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO a realizar a doação do seguinte bem móvel ao Poder Executivo Municipal: 

  • FIAT UNO MILLE, Ano e Modelo 2005/2006, cor branca, Chassi 9BD15822764714633, Placa MVZ 4164, Cód. Renavam 859224406.

Art. 2°. A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passam a fazer parte integrante desta Lei.

  • 1º.  O Executivo Municipal se responsabiliza por quitar eventuais débitos de licenciamento e/ou multas até a presente data, razão pela qual, sem esta quitação ficará a transferência do bem impossibilitada;
  • 2º. O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.

Art. 3°. Este veículo deverá ser destinado a uso exclusivo da Prefeitura Municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo destinar uso para o mesmo.

Art. 4°. Em decorrência desta Lei, a Contabilidade da Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO deverá promover baixa do presente patrimônio.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2022. 

Júlio Cesar Ramos Brasil

  Prefeito Municipal 

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