Detalhes da publicação #759 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 22/11/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 550
- Tipo: Lei
- Título: LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
- LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar a doação de bens móveis ao Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO a realizar a doação do seguinte bem móvel ao Poder Executivo Municipal:
- FIAT UNO MILLE, Ano e Modelo 2005/2006, cor branca, Chassi 9BD15822764714633, Placa MVZ 4164, Cód. Renavam 859224406.
Art. 2°. A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passam a fazer parte integrante desta Lei.
- 1º. O Executivo Municipal se responsabiliza por quitar eventuais débitos de licenciamento e/ou multas até a presente data, razão pela qual, sem esta quitação ficará a transferência do bem impossibilitada;
- 2º. O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
Art. 3°. Este veículo deverá ser destinado a uso exclusivo da Prefeitura Municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo destinar uso para o mesmo.
Art. 4°. Em decorrência desta Lei, a Contabilidade da Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO deverá promover baixa do presente patrimônio.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2022.
Júlio Cesar Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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