Acessibilidade
Decreto  Nº 031 22/11/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 550

DECRETO Nº 31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

DECRETO Nº 31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Couto Magalhães, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA/ 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA de 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro, com a participação da seleção brasileira de futebol;

Considerando o histórico envolvimento nacional com o evento e que o horário de alguns jogos da seleção brasileira coincide com o expediente do Poder Executivo do Município de Couto Magalhães;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias úteis de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de dar-se-á da seguinte forma:

Data

Horário de Expediente

24 de novembro de 2022

07:00 h às 13:00 h

28 de novembro de 2022

07:00 h às 12:00 h

02 de dezembro de 2022

07:00 h às 13:00 h

Art. 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 07:00 horas e encerrar-se-á às 12:00  horas.

Art. 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição: jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 07:00 horas e encerrar-se-á às 11:00  horas; jogando no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 07:00 horas e encerrar-se-á às 13:00 horas.

Art. 4º Em caráter excepcional, nos dias úteis de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA, não haverá aulas na rede publica municipal de ensino, no período vespertino.

Art. 5º - Os serviços essenciais deverão funcionar de acordo com suas escalas de revezamentos previamente estabelecidos, em especial os serviços de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 22 de novembro de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.