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Lei  Nº 307 06/12/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 558

LEI MUNICIPAL Nº 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL N.º 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI MUNICIPAL N.º 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Revisão e Alteração do Plano Plurianual do Município de Couto Magalhães para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Couto de Magalhães no uso de suas atribuições legais e constitucionais estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a revisão do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para os períodos, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas correntes e de caráter continuado, na forma dos anexos a esta lei.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º - As prioridades e metas para o período de 2023 ficarão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os períodos em questão especificados nos Anexos, parte integrante desta Lei.

Art. 3 º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei no decorrer do exercicio, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica por Crédito Suplementar Adicional.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Créditos Internos e Externos, das Transferências Constitucionais Legais e Voluntárias da União e do Estado e subsidiariamente das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhaes/TO, aos 23 de novembro de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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