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- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 06/12/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 558
- Tipo: Lei
- Título: LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.
- LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de COUTO MAGALHÃES - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS
TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.186.721,25
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
217.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
69.000,00
RECEITA SERVIÇOS
31.250,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
24.692.333,75
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
305.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
37.795,00
SUB-TOTAL
26.539.100,00
OPERAÇÃO DE CREDITO
500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
8.000,00
TÍTULOS
TOTAL
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.902.900,00
SUB-TOTAL
5.410.900,00
TOTAL GERAL
31.950.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 31.450.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
1.080.000,00
1.080.000,00
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.
78.000,00
78.000,00
GABINETE DO PREFEITO
514.000,00
514.000,00
PROCURADORIA
130.000,00
130.000,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM
500.000,00
500.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA
20.000,00
20.000,00
SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
2.735.100,00
2.735.100,00
SECRET MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1.050.000,00
1.050.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.645.000,00
1.645.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1.517.000,00
1.517.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.
6.010.900,00
6.010.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.500.000,00
6.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
10.170.000,00
10.170.000,00
TOTAL GERAL
31.450.000,00
500.000,00
31.950.000,00
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
2.250.900,00
2.250.900,00
AGRICULTURA
1.050.300,00
1.050.300,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.300.000,00
1.300.000,00
COMUNICAÇÕES
80.000,00
80.000,00
COMUNICAÇÕES
37.000,00
37.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
389.000,00
389.000,00
CULTURA
315.000,00
315.000,00
DESPORTO E LAZER
462.000,00
462.000,00
EDUCAÇÃO
9.356.000,00
9.356.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
590.000,00
590.000,00
ENERGIA
100.000,00
100.000,00
ESSENCIAL A JUSTIÇA
5.000,00
5.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
499.000,00
499.000,00
HABITAÇÃO
400.000,00
400.000,00
HABITAÇÃO
145.000,00
145.000,00
LEGISLATIVA
1.070.000,00
1.070.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
10.000,00
10.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
390.000,00
390.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
200.000,00
200.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
404.000,00
404.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.000,00
20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
96.000,00
96.000,00
SANEAMENTO
841.800,00
841.800,00
SAÚDE
6.500.000,00
6.500.000,00
TRABALHO
283.000,00
283.000,00
TRANSPORTE
1.465.000,00
1.465.000,00
URBANISMO
3.691.000,00
3.691.000,00
TOTAL GERAL
31.450.000,00
500.000,00
31.950.000,00
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
1.080.000,00
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.
78.000,00
GABINETE DO PREFEITO
514.000,00
PROCURADORIA
130.000,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM
500.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA
20.000,00
SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
2.735.100,00
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1.050.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.645.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1.517.000,00
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.
6.010.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
10.170.000,00
TOTAL GERAL
31.950.000,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares e adicionais nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 90 % (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida, fontes de despesa e receitas seguindo as normas e alterações por parte dos órgãos de controles.
e) por Decreto abrir crédito especial suplementar por anulação total ou parcial de dotação bem como por excesso de arrecadação de até 40% (Quarenta por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas e ações que possam surgir no decorrer do exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 23 de novembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL

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