LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de COUTO MAGALHÃES - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
|
TÍTULOS |
TOTAL |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.186.721,25 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
217.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
69.000,00 |
|
RECEITA SERVIÇOS |
31.250,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
24.692.333,75 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
305.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
37.795,00 |
|
SUB-TOTAL |
26.539.100,00 |
|
OPERAÇÃO DE CREDITO |
500.000,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
8.000,00 |
|
TÍTULOS |
TOTAL |
|
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4.902.900,00 |
|
SUB-TOTAL |
5.410.900,00 |
|
TOTAL GERAL |
31.950.000,00 |
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 31.450.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos:
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
1.080.000,00 |
|
1.080.000,00 |
|
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO. |
78.000,00 |
|
78.000,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
514.000,00 |
|
514.000,00 |
|
PROCURADORIA |
130.000,00 |
|
130.000,00 |
|
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM |
|
500.000,00 |
500.000,00 |
|
RESERVA DE CONTIGENCIA |
20.000,00 |
|
20.000,00 |
|
SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
2.735.100,00 |
|
2.735.100,00 |
|
SECRET MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.050.000,00 |
|
1.050.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1.645.000,00 |
|
1.645.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.517.000,00 |
|
1.517.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA. |
6.010.900,00 |
|
6.010.900,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.500.000,00 |
|
6.500.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
10.170.000,00 |
|
10.170.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
31.450.000,00 |
500.000,00 |
31.950.000,00 |
II - Por Funções:
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO |
2.250.900,00 |
|
2.250.900,00 |
|
AGRICULTURA |
1.050.300,00 |
|
1.050.300,00 |
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.300.000,00 |
|
1.300.000,00 |
|
COMUNICAÇÕES |
80.000,00 |
|
80.000,00 |
|
COMUNICAÇÕES |
37.000,00 |
|
37.000,00 |
|
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
389.000,00 |
|
389.000,00 |
|
CULTURA |
315.000,00 |
|
315.000,00 |
|
DESPORTO E LAZER |
462.000,00 |
|
462.000,00 |
|
EDUCAÇÃO |
9.356.000,00 |
|
9.356.000,00 |
|
ENCARGOS ESPECIAIS |
590.000,00 |
|
590.000,00 |
|
ENERGIA |
100.000,00 |
|
100.000,00 |
|
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
5.000,00 |
|
5.000,00 |
|
GESTÃO AMBIENTAL |
499.000,00 |
|
499.000,00 |
|
HABITAÇÃO |
400.000,00 |
|
400.000,00 |
|
HABITAÇÃO |
145.000,00 |
|
145.000,00 |
|
LEGISLATIVA |
1.070.000,00 |
|
1.070.000,00 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
10.000,00 |
|
10.000,00 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
390.000,00 |
|
390.000,00 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
200.000,00 |
|
200.000,00 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
404.000,00 |
404.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
|
20.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
96.000,00 |
96.000,00 |
|
SANEAMENTO |
841.800,00 |
|
841.800,00 |
|
SAÚDE |
6.500.000,00 |
|
6.500.000,00 |
|
TRABALHO |
283.000,00 |
|
283.000,00 |
|
TRANSPORTE |
1.465.000,00 |
|
1.465.000,00 |
|
URBANISMO |
3.691.000,00 |
|
3.691.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
31.450.000,00 |
500.000,00 |
31.950.000,00 |
III - Por Órgãos e Fontes:
|
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
1.080.000,00 |
|
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO. |
78.000,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
514.000,00 |
|
PROCURADORIA |
130.000,00 |
|
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM |
500.000,00 |
|
RESERVA DE CONTIGENCIA |
20.000,00 |
|
SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
2.735.100,00 |
|
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.050.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1.645.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.517.000,00 |
|
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA. |
6.010.900,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.500.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
10.170.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
31.950.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares e adicionais nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 90 % (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida, fontes de despesa e receitas seguindo as normas e alterações por parte dos órgãos de controles.
e) por Decreto abrir crédito especial suplementar por anulação total ou parcial de dotação bem como por excesso de arrecadação de até 40% (Quarenta por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas e ações que possam surgir no decorrer do exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 23 de novembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.