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Lei  Nº 308 06/12/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 558

LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI  MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal de COUTO MAGALHÃES - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TÍTULOS

TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.186.721,25

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

217.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

69.000,00

RECEITA SERVIÇOS

31.250,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.692.333,75

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

305.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

37.795,00

SUB-TOTAL

26.539.100,00

OPERAÇÃO DE CREDITO

500.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

8.000,00

TÍTULOS

TOTAL

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.902.900,00

SUB-TOTAL

5.410.900,00

TOTAL GERAL

31.950.000,00

 

Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

I - Orçamento fiscal em R$ 31.450.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

II - Orçamento da seguridade social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - Por Órgãos:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

1.080.000,00

 

1.080.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.

78.000,00

 

78.000,00

GABINETE DO PREFEITO

514.000,00

 

514.000,00

PROCURADORIA

130.000,00

 

130.000,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM

 

500.000,00

500.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

20.000,00

 

20.000,00

SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

2.735.100,00

 

2.735.100,00

SECRET MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.050.000,00

 

1.050.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.645.000,00

 

1.645.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.517.000,00

 

1.517.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.

6.010.900,00

 

6.010.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.500.000,00

 

6.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

10.170.000,00

 

10.170.000,00

TOTAL GERAL

31.450.000,00

500.000,00

31.950.000,00

II - Por Funções:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO

2.250.900,00

 

2.250.900,00

AGRICULTURA

1.050.300,00

 

1.050.300,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.300.000,00

 

1.300.000,00

COMUNICAÇÕES

80.000,00

 

80.000,00

COMUNICAÇÕES

37.000,00

 

37.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

389.000,00

 

389.000,00

CULTURA

315.000,00

 

315.000,00

DESPORTO E LAZER

462.000,00

 

462.000,00

EDUCAÇÃO

9.356.000,00

 

9.356.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

590.000,00

 

590.000,00

ENERGIA

100.000,00

 

100.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA

5.000,00

 

5.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

499.000,00

 

499.000,00

HABITAÇÃO

400.000,00

 

400.000,00

HABITAÇÃO

145.000,00

 

145.000,00

LEGISLATIVA

1.070.000,00

 

1.070.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

10.000,00

 

10.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

390.000,00

 

390.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

200.000,00

 

200.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

404.000,00

404.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

 

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

96.000,00

96.000,00

SANEAMENTO

841.800,00

 

841.800,00

SAÚDE

6.500.000,00

 

6.500.000,00

TRABALHO

283.000,00

 

283.000,00

TRANSPORTE

1.465.000,00

 

1.465.000,00

URBANISMO

3.691.000,00

 

3.691.000,00

TOTAL GERAL

31.450.000,00

500.000,00

31.950.000,00

III - Por Órgãos e Fontes:

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

1.080.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.

78.000,00

GABINETE DO PREFEITO

514.000,00

PROCURADORIA

130.000,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM

500.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

20.000,00

SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

2.735.100,00

SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.050.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.645.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.517.000,00

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.

6.010.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

10.170.000,00

TOTAL GERAL

31.950.000,00

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares e adicionais nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 90 % (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida, fontes de despesa e receitas seguindo as normas e alterações por parte dos órgãos de controles.

e) por Decreto abrir crédito especial suplementar por anulação total ou parcial de dotação bem como por excesso de arrecadação de até 40% (Quarenta por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas e ações que possam surgir no decorrer do exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros.

II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 23 de novembro de 2022.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

PREFEITO MUNICIPAL

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