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Portaria de Diária  Nº 115 30/12/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 570

PORTARIA Nº. 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a escala de trabalho dos motoristas do transporte escolar durante o mês de janeiro de 2023, no Município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade de reorganizar a jornada de trabalho dos motoristas do transporte escolar durante o mês de janeiro de 2023, em obediência ao calendário escolar, onde tais servidores não estarão desempenhando suas funções;

Considerando o princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e que representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível e tendo em vista que durante o mês de janeiro não haverá o transporte escolar, em virtude do período de recesso escolar;

Considerando que os motoristas que desempenham suas funções junto ao transporte escolar não estarão de férias;

Considerando a efetiva continuidade do serviço público municipal e a necessidade da prestação dos serviços essenciais à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo;

Considerando a obediência de jornada de trabalho estabelecida em lei e o interesse público em manter de forma efetiva e eficiente os serviços durante o mês de janeiro de 2023.

RESOLVE:  

Art. 1º - Determinar que os motoristas que prestam serviços no transporte escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em caráter excepcional, venham a desempenhar suas funções de forma escalonada durante o mês de janeiro de 2023 junto às Secretarias Municipais de:

  • Saúde;
  • Assistência Social; e,
  • Agricultura Meio Ambiente e Turismo.

Parágrafo único. A jornada de trabalho a ser desempenhada pelos motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, junto às secretarias acima elencadas, bem como o horário de escala de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria para  a qual o servidor prestará os seus serviços, conforme a necessidade.

Art. 2º. Os servidores abaixo relacionados deverão cumprir os horários e o registro de frequência na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Couto Magalhães, em conformidade com a escala estabelecida.

I - Edivaldo Carvalho de Moraes - Motorista Escolar;

II - Eudes França de Almeida - Motorista Escolar;

III - Helio Lopes Germano – Motorista;

IV - Jair Galdino de Oliveira Junior - Motorista Escolar;

V - Juracir Faustino - Motorista Escolar;

VI - Juvenal Lopes Cardoso – Motorista;

VII - Kassyo dos Santos Faustino - Motorista Escolar;

VIII - Milton Pereira de Moura – Motorista;

IX - Sebastião Oliveira Guimarães - Motorista Escolar.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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