PORTARIA Nº. 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de reorganizar a jornada de trabalho dos motoristas do transporte escolar durante o mês de janeiro de 2023, em obediência ao calendário escolar, onde tais servidores não estarão desempenhando suas funções;
Considerando o princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e que representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível e tendo em vista que durante o mês de janeiro não haverá o transporte escolar, em virtude do período de recesso escolar;
Considerando que os motoristas que desempenham suas funções junto ao transporte escolar não estarão de férias;
Considerando a efetiva continuidade do serviço público municipal e a necessidade da prestação dos serviços essenciais à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo;
Considerando a obediência de jornada de trabalho estabelecida em lei e o interesse público em manter de forma efetiva e eficiente os serviços durante o mês de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os motoristas que prestam serviços no transporte escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em caráter excepcional, venham a desempenhar suas funções de forma escalonada durante o mês de janeiro de 2023 junto às Secretarias Municipais de:
Parágrafo único. A jornada de trabalho a ser desempenhada pelos motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, junto às secretarias acima elencadas, bem como o horário de escala de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria para a qual o servidor prestará os seus serviços, conforme a necessidade.
Art. 2º. Os servidores abaixo relacionados deverão cumprir os horários e o registro de frequência na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Couto Magalhães, em conformidade com a escala estabelecida.
I - Edivaldo Carvalho de Moraes - Motorista Escolar;
II - Eudes França de Almeida - Motorista Escolar;
III - Helio Lopes Germano – Motorista;
IV - Jair Galdino de Oliveira Junior - Motorista Escolar;
V - Juracir Faustino - Motorista Escolar;
VI - Juvenal Lopes Cardoso – Motorista;
VII - Kassyo dos Santos Faustino - Motorista Escolar;
VIII - Milton Pereira de Moura – Motorista;
IX - Sebastião Oliveira Guimarães - Motorista Escolar.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de dezembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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