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- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 18/01/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 576
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios dos sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães e dá outras providências.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios dos sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
Considerando que foi editada a Medida Provisória Presidencial n.º 1.143, de 12 de dezembro de 2022, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) a partir de 1º de janeiro de 2023;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do município de Couto Magalhães não poderá ser inferior a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Art. 2º Os benefícios sem paridade com valor superior ao salário mínimo serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela abaixo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022
5,93%
em fevereiro de 2022
5,23%
em março de 2022
4,19%
em abril de 2022
2,43%
em maio de 2022
1,38%
em junho de 2022
0,93%
em julho de 2022
0,30%
em agosto de 2022
0,91%
em setembro de 2022
1,22%
em outubro de 2022
1,55%
em novembro de 2022
1,07%
em dezembro de 2022
0,69%
Art. 3º Os benefícios reajustados pelo critério da paridade que possuem valor inferior a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) serão complementados com uma parcela denominada “complemento constitucional”, enquanto não forem contemplados com os seus respectivos reajustes.
Parágrafo único. O valor da parcela do complemento constitucional de que trata este artigo será aquele necessário para atingir o novo salário mínimo vigente
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 17 de janeiro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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