DECRETO Nº 03, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO Nº 03, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Nomeia Representantes do Grupo de Monitoramento para dar Apoio na Renovação e Alteração do Protocolo Municipal de Prevenção de Controle de Uso do Fogo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º - Nomear representante de vários seguimentos do município de Couto Magalhães, para dar apoio aos trabalhos que visam conscientizar e ajudar nas ações do Controle de Uso do Fogo no município, por meio da renovação e alteração do Protocolo Municipal de Controle e Prevenção de Uso do Fogo.
Art. 2º - Com base na Instrução Normativa da SEMARH nº 01 de 31 de agosto de 2021, no Art. 05, este Decreto de Renovação do Protocolo Municipal de Prevenção de Controle do Uso do Fogo, terá sua vigência de 01 ano, pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Podendo, havendo interesse do município poderá ser renovado e terá os seguintes representantes:
I - Nome: Júlio César Ramos Brasil
Representante: Prefeito Municipal de Couto Magalhães-TO
II - Nome: Maria do Rosário Santos Cruvel
Representante: Presidente do Sindicato Rural;
III - Nome: Tânia Alves Ferreira Brasil
Representante: Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Nome: Deuseluz Costa e Silva Sousa
Representante: Secretária Municipal de Educação;
V - Nome: Deusimar Silva Lima
Representante: Secretário Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo;
VI - Nome: Ronaldo Almeida Batista
Representante: Presidente da Câmara Municipal Couto Magalhães-TO;
VII - Nome: Joel Sousa Almeida
Representante: Encarregado da Defesa Civil Municipal;
VIII - Nome: Genes Pereira Maciel Gomes
Representante: Presidente da Associação Áreas Haras Suécia;
IX - Nome: Manuel Narciso Rosa Braz
Representante: Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Projeto de Assentamento Bonanza;
X - Nome: José Hegino Teles Neto
Representante: Presidente da Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais do Projeto de Assentamento Setecentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 31 de janeiro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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