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- Situação: Publicado
- Unidade: Secretaria de Educação
- Data: 07/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 587
- Tipo: Chamada Pública
- Título: Chamada Pública nº 01/2023
- Chamada Pública nº 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução n°06 do FNDE, DE 08/05/2020.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Chamada Pública nº 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução n°06 do FNDE, DE 08/05/2020.
A Prefeitura Municipal de Couto Magalhães, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua 05 ,n°963, inscrita no CNPJ sob n° 02.133.098/0001 -80 representada neste ato pelo prefeito municipal JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da lei 11.947/2009 e Resolução 06/2020 do FNDE, através da Secretaria Municipal de Educação pessoa jurídica de direito público, situada no Largo JK, Quadra 19, Lote 15 - Centro, inscrita no CNPJ sob n.30.905.021/001 -17, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, a Srª DEUSELUZ COSTA e SILVA SOUSA, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o ano letivo de 2023 .
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 21 de Fevereiro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
OBJETIVO
O objetivo da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Nº
Produto
Unidade
Quantidade
Valor Unitário (R$)
01
ABACAXI: Produtos frescos e com grau de maturação intermediária, tamanho uniforme mediano, lavado. Deve apresentar odor agradável e consistência firme, não deve apresentar perfurações ou machucados ou coloração não característica de produto saudável.
KG
5.000
2,20
02
ABACATE: Produtos frescos e com grau de maturação intermediária, tamanho uniforme mediano, lavado. Deve apresentar odor agradável e consistência firme, não deve apresentar perfurações ou machucados ou coloração não característica de produto saudável.
KG
200
5,60
03
AÇAFRÃO: 100% puro de excelente qualidade, pó amarelo/laranja. Fino de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de polietileno de 1 KG, na embalagem deverá constar data de fabricação do produto. Validade mínima de 3 meses.
KG
24
31,40
04
ACEROLA: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.
KG
2.000
6,30
05
ALFACE: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.
KG
400
12,10
06
ARROZ: Arroz polido, classe longo fino, tipo 01. O produto não deve apresentar grão disformes, impurezas (cascas, pedras, grão queimados ou com carunchos), cheiro forte, e não característico do produto após o cozimento. Deve ser entregue em embalagens de polietileno transparente.
KG
1.000
4,70
07
ABÓBORA MADURA: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.
KG
800
3,90
08
ABOBRINHA VERDE: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno
KG
600.00
4,30
09
BANANA: Tipo maçã ou prata. Produtos frescos e com grau de maturação intermediária, com a presença da penca e sem bananas descascadas Deve apresentar consistência firme e ausência de perfurações ou machucados.
KG
3.000
5,00
10
BATATA DOCE: Produtos frescos, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.
KG
800
4,20
11
CAJÁ: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.
KG
2.000
6,40
12
CAJU: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.
KG
2.000
4,60
13
CARNE BOVINA: Carne de segunda, no máximo 10% de gordura, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade e quantidade do produto. Como todo produto de origem animal deve apresentar atestado de sanidade sanitária emitido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA/MAPA) ou Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). Entregas conforme requisições emitidas pelo Órgão Contratante
KG
3.000
19,00
14
CARNE SUÍNA: Carne de primeira, no máximo 15% de gordura, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade e quantidade do produto. Como todo produto de origem animal deve apresentar atestado de sanidade sanitária emitido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA/MAPA) ou Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). Entregas conforme requisições emitidas pelo Órgão Contratante
KG
1800
23,00
15
CHEIRO VERDE: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.
KG
200
14,00
16
COUVE: Folhas de cor verde, de 1° qualidade, viçoso, brilhante, fresco, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa no tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física.
KG
300
12,50
17
CORANTE: Produto fino, homogêneo, obtidos de frutos maduros e limpos, dessecados e moídos, de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de polietileno de 1 KG, na embalagem deverá constar data de fabricação do produto. Validade mínima de 3 meses.
KG
24
29,00
18
CUPUAÇU: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.
KG
500
9,60
19
FARINHA DE MANDIODCA TIPO PUBA: Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local. Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno.
KG
800
11,50
20
FARINHA DE MANDIOCA TIPO BRANCA: Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local. Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno.
KG
600
11,50
21
FEIJÃO TREPA PAU: Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno, com etiqueta de fabricação.
KG
600
12,50
22
FRANGO TIPO CAIPIRA: Congelada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Embalagem individual em kg conforme pedido. Como todo produto de origem animal deve apresentar atestado de sanidade sanitária emitido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA/MAPA) ou Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios e realizada conforme demanda do Órgão Contratante.
KG
2.000
25,40
23
LIMÃO: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.
KG
100
4,80
24
MARACUJÁ: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno
KG
200
7,90
25
MAMÃO: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.
KG
400
4,80
26
MANGA: Manga de 1ª qualidade, com características bem definidas, sã, inteira e limpa, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser transportada de forma adequada, apresentando grau de amadurecimento ideal para consumo.
KG
400
3,60
27
MANDIOCA: Produtos frescos, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno.
KG
1.000
5,00
28
MELANCIA: Produto fresco e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações.
KG
3.000
2,50
29
MILHO VERDE: Espiga, com coloração dos grãos amarelos forte, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.
KG
500
3,30
30
MURICI: Produtos frescos, maduros e uniformes. Deve apresentar coloração normal do produto, consistência firme e não apresentar machucados ou perfurações. Deve ser entregue em embalagens de polietileno.
KG
500
4,00
31
OVOS: Produto de ótima qualidade com tamanho uniforme, com casca limpa, integra e sem deformações. Embalagem com 2 dúzias (24 unidades). Como todo produto de origem animal deve apresentar atestado de sanidade sanitária emitido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA/MAPA) ou Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios e realizada conforme demanda do Órgão Contratante.
DUZIA
100
13,00
32
PÃO CASEIRO: Pão caseiro de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local.
KG
1.200
18,30
33
PEPINO: Produtos frescos e com grau de maturação intermediário, tamanho uniforme, mediano. Deverá apresentar odor agradável e consistência firme, livre de machucados ou perfurações, lisos e sem rugas. Deve sem entregues lavados em embalagens de polietileno
KG
600
5,00
34
PEQUI: Fruto de boa qualidade, isento de sujidades, substâncias terrosas e sujeiras, apresentando evolução completa de tamanho e maturação. Produto transportado adequadamente, preferencialmente em caixas de polietileno.
KG
300
3,30
35
POLVILHO: Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos.
Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos Produto livre de misturas, resíduos ou impurezas, com coloração e odor normal, característicos do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local.
Deve sem entregues em embalagem íntegras de polietileno.
KG
400
8,70
36
QUEIJO TIPO MINAS: - Queijo Minas Frescal, cor branca, feito de leite pasteurizado, coalho e sal. Com Registro no SIM. Embalado em saco transparente e resistente. O transporte deverá ser realizado em carro refrigerado.
KG
200
25,00
37
QUEIJO MUSSARELA: Queijo tipo muçarela, cor amarela, feito de leite pasteurizado, coalho e sal. Com Registro no SIM. Embalado em saco transparente e resistente. O transporte deverá ser realizado em carro refrigerado.
KG
200
32,70
38
RAPADURA: Produto originário da cana – de – açúcar, puro, em consistência firme, sabor e coloração característicos do produto. Ausente de sujidades ou impurezas. Embalagem primária: saco de polipropileno, atóxico, transparente, lacrado, resistente, contendo 10 unidades do produto. Como todo produto processado deve apresentar atestado de qualidade na produção emitido pela Vigilância Sanitária Local.
KG
200
14,60
39
TAMARINDO: Fruto de boa qualidade, isento de sujidades, substâncias terrosas e sujeiras, apresentando evolução completa de tamanho e maturação. Produto transportado adequadamente, preferencialmente em caixas de polietileno.
KG
400
4,60
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020).
FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
O Projeto de venda n°02 segue a entrega do Projeto de Venda conforme o anexo VII da Resolução de n° 06/2020 do FNDE.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos deverão ser entregues no local da reunião no período xxx na Secretaria Municipal de Educação localizada na localizada no Largo JK, Quadra 19, Lote 15 – Centro, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análise pelo nutricionista técnico responsável, após a fase de habilitação dos fornecedores.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Centro de Distribuição de Alimentação Escolar. As datas de entregas serão informadas com antecedência mínima de 07 dias ao ato da solicitação da coordenadora da alimentação escolar.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 dias após a entrega do mês, através de transferência eletrônica entre conta correntes, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. É vedado o pagamento antecipado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria de Educação, Portal da Transparência, Secretaria Municipal de Agricultura
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.
II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
Couto de Magalhães, 02 de fevereiro de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE -SE!
Júlio César Ramos Brasil
PREFEITO MUNICIPAL
Deuseluz Costa Silva e Sousa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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