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Decreto  Nº 006 13/02/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 590

DECRETO Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

 

DECRETO Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre convocação da VII Conferência Municipal da Saúde no Município de Couto Magalhães, - TO e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. XX, da Lei Orgânica Municipal, e  

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal emitida em 19/10/2021 que definiu a realização da VII Conferência Municipal de Saúde Couto Magalhães/TO.

DECRETA:  

Art. 1o Fica convocada a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, a ser realizada no dia 17 de março de 2023, das 08:00 horas às 16:00 horas, que será realizada no Auditório do CRAS, localizado na Rua Cinco nº 1.125 – Centro – Couto Magalhães/TO.

Art. 2º A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES tem como Tema Central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

Art. 3º A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES possui como eixos norteadores do tema central os seguintes pontos:

I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia

IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

Art. 4º A VII Conferência Municipal de Saúde Couto Magalhães/TO será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º O Regimento Interno da Conferência será aprovado pela plenária da VII Conferência Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO.

Art. 6º As despesas para a realização da VII Conferência Municipal de Saúde Couto Magalhães/TO, correrão por conta de recursos orçamentários da Dotação Orçamentária da Secretaria de Município da Saúde;

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 13 de fevereiro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

 

 

 

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