Detalhes da publicação #917 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 27/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 595
- Tipo: Notificação
- Título: NOTIFICAÇÃO
- NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 02133098/0001-80, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua 05, nº 963, Centro, neste ato representado por seu Representante legal, Prefeito Sr. JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL, brasileiro, casado, professor, investido no cargo de Prefeito Municipal, portador do RG nº 1.226.699 SSP/TO, CPF nº 328.394.132-72, residente e domiciliado na Rua 05, nº 750, centro, Couto de Magalhães, CEP 77.750-000.
NOTIFICADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.340.639/0001-30, por seus representantes legais, estabelecida na Rua Calçada Canopo, n 11, 2º Andar, Sala 03, Centro, Apoio II, Bairro Alphaville, Santana do Parnaíba – SP.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento o Município de Couto Magalhães/TO, publicou o Edital, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 – SRP, cujo OBJETO é: “Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de frota, administração, implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos. As especificações necessárias estão constantes no ANEXO I do presente Edital.”
O referido pregão está marcado para ocorrer no dia 01 de março de 2023, às 08:00 horas.
Ocorre que esta empresa ora notificada, mesmo sabendo dos termos do Edital, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 – SRP, e sendo conhecedora de a abertura do mesmo ocorrerá somente no dia 01/03/2023, está ligando e passando mensagens para empresas do ramo que possivelmente deverá ser credenciada com a empresa vencedora do certamente, sob a alegação que foi a empresa vencedora, agindo com dolo e má-fé, uma vez que a licitação ainda não aconteceu, deixando em dúvida a lisura e credibilidade do certame.
Ressalta-se que tal fato está veemente repudiado pela atual administração que não compactua com a postura irresponsável da empresa que por sua vez vem colocar em dúvida a conduta ilibada e proba da atual gestão do Poder Executivo Municipal.
Portanto, a atitude da empresa ora notificada é totalmente abominável pela gestão municipal, uma vez que caso a mesma saia vencedora do certamente, terá prazo para credenciar as empresas do ramo, conforme consta no Termo de Referência do edital o seguinte:
8.33 Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada a suspender imediatamente tal abordagem junto ao comércio, uma vez que se trata de afirmação inverídica acerca dos fatos e ainda para no prazo de 24 horas a apresentar esclarecimentos plausíveis acerca de suas atitudes de causar embaraços para a gestão municipal no meio do comercio local, ao afirmar de forma ardilosa e mentirosa que foi a vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 – SRP, que ainda não foi realizado pelo município, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes.
Couto Magalhães/TO, 27 de fevereiro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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